Um golpe contra um cliente idoso de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Jaboatão dos Guararapes teria rendido R$ 30 mil a um ex-estagiário do banco. Ele foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, sob acusação de subtrair o dinheiro da conta do cliente. O crime teria sido cometido entre maio e julho de 2010, quando o suspeito estagiava na Caixa. O ex-estagiário é acusado de peculato e, caso condenado, pode pegar de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, durante os meses, o ex-estagiário praticou 37 transferências bancária de diferentes valores. O acusado, que exercia a função de auxiliar clientes idosos e com dificuldade de usar os caixas eletrônicos, aproveitou-se da fragilidade da vítima para memorizar sua senha. Em seguida, forjava o cadastramento de assinatura eletrônica e fazia a transferência pela internet. Primeiro, o acusado fazia a transferência para a conta de um tio para, só depois, repassar o dinheiro a duas contas pessoais.
Na ação judicial, o ex-estagiário é equiparado a um funcionário público por atuar em instituição financeira sob a forma de empresa pública. Nos casos em que o funcionário público, em razão do cargo, subtrai dinheiro, valor ou bem, comete o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Do DP
De acordo com a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, durante os meses, o ex-estagiário praticou 37 transferências bancária de diferentes valores. O acusado, que exercia a função de auxiliar clientes idosos e com dificuldade de usar os caixas eletrônicos, aproveitou-se da fragilidade da vítima para memorizar sua senha. Em seguida, forjava o cadastramento de assinatura eletrônica e fazia a transferência pela internet. Primeiro, o acusado fazia a transferência para a conta de um tio para, só depois, repassar o dinheiro a duas contas pessoais.
Na ação judicial, o ex-estagiário é equiparado a um funcionário público por atuar em instituição financeira sob a forma de empresa pública. Nos casos em que o funcionário público, em razão do cargo, subtrai dinheiro, valor ou bem, comete o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Do DP