O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou
nesta quinta-feira (11) leis de três Estados que tratavam sobre trânsito
e transporte. Os ministros julgaram quatro ações de
inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República
(PGR) que estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias
Toffoli.
O Supremo considera, segundo
entendimento já consolidado no Tribunal, que apenas a União pode editar
normas sobre o assunto. Por unanimidade, a Lei 10.521, editada em 1995
no Rio Grande do Sul, foi descartada. Ela tratava da obrigatoriedade
do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de
idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa. A
derrubada da lei estadual não implica mudanças, pois o Código de
Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso obrigatório do cinto em
todo o país.
Os ministros também revogaram legislação
de Mato Grosso de 2002 e de 2004 que tratava do parcelamento de multas
e outros débitos de trânsito, assim como lei do Rio de Janeiro, de
1999, que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em
todas as rodovias do estado. Votaram pela manutenção das regras
fluminenses e mato-grossenses os ministros Marco Aurélio Mello e o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
Devido a um empate de 4 votos a 4, a
Corte não chegou a uma conclusão sobre a legalidade de duas leis do
Espírito Santo, de 1998 e 2001, que autorizam as polícias Civil e
Militar a usar veículos apreendidos não identificados. Metade dos
ministros entendeu que a destinação desses veículos é matéria
administrativa de competência dos estados. O assunto voltará ao
plenário para desempate.
Da Agência