O Pacto Metropolitano

Por Laércio Queiroz

O encontro dos gestores municipais metropolitanos do Recife, para conversar sobre a questão da governança dos problemas comuns, traduz um grande passo para o entendimento na busca de novos caminhos de cooperação.

A cooperação contribui para melhor prover os direitos de cidadania, prestar serviços à população e promover o desenvolvimento de forma integrada, em decorrência do trabalho conjunto. Instrumentos de articulação intergovernamental não é somente uma necessidade, mas condição estruturante, em função da recorrente demanda por comunicação, cooperação e colaboração entre governos autônomos e, ao mesmo tempo, interdependentes.

Por isso, a nossa Constituição, sobretudo quando trata da ordem social, deixa nítida a intenção de promover a cooperação intergovernamental, notadamente no que diz respeito à saúde, à educação, ao meio ambiente, à assistência social, ao saneamento e à habitação de interesse social.

O consórcio público é uma das formas mais conhecidas de cooperação entre entes federativos, especialmente entre municípios. Ao se consorciarem, os entes federados são capazes de compartilhar estruturas gerenciais, administrativas e de apoio técnico de maior qualificação; criar escala e reduzir custos na aquisição de bens e na prestação de serviços; e otimizar a manutenção dos equipamentos, do patrimônio e da administração pública.

Um dos principais objetivos dos consórcios é viabilizar a gestão pública nos espaços metropolitanos e microrregionais, em que a solução de problemas comuns só pode se dar por meio de ações conjuntas.
Os consórcios públicos também podem ser muito eficazes na construção de alianças estratégicas, representativas dos interesses regionais comuns, como em bacias hidrográficas e polos regionais de desenvolvimento, ampliando assim a capacidade de articulação dos municípios com as demais esferas de governo.

São vários os exemplos de serviços consorciados no país: saúde, saneamento, trânsito e transporte urbano, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, licitações compartilhadas, licenciamento ambiental etc.

Os consórcios públicos entre entes federados estão previstos no art. 241 da Constituição Federal e na Lei nº 11.107/05 para gestão associada de serviços, bem como para a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

O passo agora dado pelos governantes metropolitanos abre uma perspectiva positiva para constituição de uma ferramenta de gestão legal, moderna, eficiente, flexível, ampla e democrática. É o ponto de partida para a construção do Protocolo de Intenções que com sua homologação política, transforma-se em Contrato do Consórcio.

A iniciativa ter partido da Capital, da Metrópole, fortalece politicamente a Região Metropolitana. No entanto, a participação deliberativa deve ser igual evitando atuação de forças desiguais no processo deliberativo e motivando a participação com comprometimento regional calcado na cooperação solidária para o desenvolvimento de todos.

Os outros níveis de governo, federal e estadual, são parceiros fundamentais para que surjam os melhores resultados da governança metropolitana compartilhada para a implementação das políticas públicas estratégicas.

A força política metropolitana está em construção.

Os Prefeitos unidos e pactuados constituirão um elemento poderoso com capacidade de encontrar soluções para os crescentes problemas que há muito afligem a população metropolitana.

Viveremos novos momentos, novos desafios, novas soluções e nova forma de enxergar e tratar as questões comuns onde quem ganhará mais é a população.

Estão de parabéns todos os Prefeitos metropolitanos.

Laércio Queiroz é Economista, Consultor para gestão pública.

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