Justiça nega indenização ao filho do homem que morreu ao cair de teto de ônibus

O homem que morreu ao cair do teto de um ônibus em 2011 sabia dos riscos de andar naquele local. Essa é a conclusão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que analisou recurso impetrado pelo filho da vítima nessa terça-feira (26). O jovem pedia indizenização pela morte do pai, mas teve seu recurso negado.

O incidente aconteceu no dia 24 de abril de 2011, no Cabo de Santo Agostinho. Segundo o Boletim de Acidente de Trânsito, Danilo José de Oliveira estava dentro do ônibus e passou para o teto do veículo por meio da saída de emergência. Ali, permaneceu realizando o chamado "surf rodoviário", até perder o equilíbrio. Ele caiu na rua e faleceu.

O filho de Danilo processou a empresa de ônibus responsável pelo coletivo, alegando negligência do cobrador em não adotar medidas necessárias para garantir a segurança do passageiro. Ele pedia indenização pela morte do pai. A ação já havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Terceira Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho, mas o filho de Danilo entrou com recurso.

Nessa terça-feira, a ação foi novamente julgada. O desembargador Jones Figueirêdo Alves, da Quarta Câmara Cível do TJPE, concluiu que o acidente foi de responsabilidade do próprio Danilo. "É evidente que a vítima, adotando comportamento irresponsável, expôs-se voluntariamente ao risco, mesmo conhecendo suas consequências", afirmou o desembargador, que tirou a culpa da empresa de ônibus responsável pelo coletivo.

Jones Figueirêdo Alves disse ainda que muitos passageiros têm subido nos tetos dos coletivos, colocando em risco a vida de todos os que estão no ônibus. "O 'surf rodoviário' é uma prática comum na atualidade e muito observada em dias de jogo de futebol, em que os torcedores praticam desordem no interior dos coletivos, chegando inclusive a ocupar o teto. Eles colocam em risco a vida dos demais passageiros, bem como do motorista e do cobrador, que ficam impotentes diante da situação apresentada”

Do JC online

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