O homem que morreu ao cair do teto de um
ônibus em 2011 sabia dos riscos de andar naquele local. Essa é a
conclusão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que analisou
recurso impetrado pelo filho da vítima nessa terça-feira (26). O jovem
pedia indizenização pela morte do pai, mas teve seu recurso negado.
O incidente aconteceu no dia 24 de abril
de 2011, no Cabo de Santo Agostinho. Segundo o Boletim de Acidente de
Trânsito, Danilo José de Oliveira estava dentro do ônibus e passou para o
teto do veículo por meio da saída de emergência. Ali, permaneceu
realizando o chamado "surf rodoviário", até perder o equilíbrio. Ele
caiu na rua e faleceu.
O filho de Danilo processou a empresa de
ônibus responsável pelo coletivo, alegando negligência do cobrador em
não adotar medidas necessárias para garantir a segurança do passageiro.
Ele pedia indenização pela morte do pai. A ação já havia sido julgada
improcedente pelo Juízo da Terceira Vara Cível do Cabo de Santo
Agostinho, mas o filho de Danilo entrou com recurso.
Nessa terça-feira, a ação foi novamente
julgada. O desembargador Jones Figueirêdo Alves, da Quarta Câmara Cível
do TJPE, concluiu que o acidente foi de responsabilidade do próprio
Danilo. "É evidente que a vítima, adotando comportamento irresponsável,
expôs-se voluntariamente ao risco, mesmo conhecendo suas consequências",
afirmou o desembargador, que tirou a culpa da empresa de ônibus
responsável pelo coletivo.
Jones Figueirêdo Alves disse ainda que muitos passageiros têm subido nos tetos dos coletivos, colocando em risco a vida de todos os que estão no ônibus. "O 'surf rodoviário' é uma prática comum na atualidade e muito observada em dias de jogo de futebol, em que os torcedores praticam desordem no interior dos coletivos, chegando inclusive a ocupar o teto. Eles colocam em risco a vida dos demais passageiros, bem como do motorista e do cobrador, que ficam impotentes diante da situação apresentada”
Do JC online