A Justiça determinou o embargo da obra do edifício Jardim Casa Forte,
no bairro de Apipucos, Zona Norte do Recife. A decisão liminar da juíza
Mariza Silva Borges, da 3ª vara da Fazenda Pública da capital atende ao
pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A liminar determina
que a construtora Moura Dubeux, responsável pelo empreendimento,
paralise imediatamente a construção, sob pena de multa diária de R$ 50
mil.
De acordo com a ação, de autoria da promotora de Justiça Belize Câmara, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, haveria irregularidade na concessão do alvará que autorizou a obra e que foi concedido pela Prefeitura do Recife, devendo o município anular o ato. Da decisão, que atinge o município, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo Belize Câmara, depois de ter protocolado o projeto na Diretoria de Controle Urbano (Dircon), a construtora levou cinco anos para adequá-lo, cumprindo exigências do Poder Público. No entanto, uma portaria do próprio Dircon estipula como prazo máximo 30 dias. Apesar disso, a prefeitura expediu o alvará.
De acordo com a promotora, neste caso o município deveria ter arquivado o processo e a construtora teria que abrir um novo pedido de alvará. "Os processos administrativos não podem ficar parados indefinidamente”, explicou.
Segundo a ação, nesse intervalo, a legislação municipal que disciplina as edificações no bairro mudou e a chamada Lei dos Doze Bairros estabeleceu novas restrições em quantidade de pavimentos e gabarito de construção para área. Desta maneira, o projeto do edifício não se adequaria à normatização, já qure o edifício teria 40 pavimentos, o que extrapolaria o previsto na lei. A construtora Moura Dubeux informou, por meio de sua assessoria de Comunicação Social, que ainda não foi notificada pela Justiça.
Do DP
De acordo com a ação, de autoria da promotora de Justiça Belize Câmara, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, haveria irregularidade na concessão do alvará que autorizou a obra e que foi concedido pela Prefeitura do Recife, devendo o município anular o ato. Da decisão, que atinge o município, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo Belize Câmara, depois de ter protocolado o projeto na Diretoria de Controle Urbano (Dircon), a construtora levou cinco anos para adequá-lo, cumprindo exigências do Poder Público. No entanto, uma portaria do próprio Dircon estipula como prazo máximo 30 dias. Apesar disso, a prefeitura expediu o alvará.
De acordo com a promotora, neste caso o município deveria ter arquivado o processo e a construtora teria que abrir um novo pedido de alvará. "Os processos administrativos não podem ficar parados indefinidamente”, explicou.
Segundo a ação, nesse intervalo, a legislação municipal que disciplina as edificações no bairro mudou e a chamada Lei dos Doze Bairros estabeleceu novas restrições em quantidade de pavimentos e gabarito de construção para área. Desta maneira, o projeto do edifício não se adequaria à normatização, já qure o edifício teria 40 pavimentos, o que extrapolaria o previsto na lei. A construtora Moura Dubeux informou, por meio de sua assessoria de Comunicação Social, que ainda não foi notificada pela Justiça.
Do DP