“No livro, eu digo que esses juros são indevidos porque o Código Civil prevê a cobrança de juros para empréstimos em dinheiro e a compra de um imóvel se trata de um contrato de compra de venda”, comentou o desembargador. “As construtoras alegam que o parcelamento do imóvel justifica os juros. Mas se trata de um contrato de compra e venda e não de um empréstimo para a venda. A construtora parcela a compra para facilitar a venda para ele e não para o consumidor”, acrescentou.
Antes, os juros já eram cobrados na assinatura do contrato. Hoje em dia, eles só são cobrados após a entrega do imóvel. Ambos os casos são errados para o desembargador. “O lucro da construtora e os encargos já estão embutidos no preço. Não há necessidade de se cobrar juros. A correção monetária existe. Mas esses juros não. Tanto é que na compra a vista, normalmente se ganha desconto”, comentou Agenor Ferreira, que destaca o alcance do livro, já que a cobrança de juros é uma prática recorrente em todo País.
Esta primeira publicação do desembargador também pretende alcançar o público consumidor de imóveis em geral. Para assegurar a compreensão, o desembargador se preocupou escrever o livro numa linguagem de fácil acesso.
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