RISCO DE FRAUDE? STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar

Do G1
Postagem: Adriano Oliveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Eles disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).

A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.

Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.

Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Segundo a legenda, “a exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral”, afirmou o partido na ação.

Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.


Postar um comentário

Comente esta matéria

Postagem Anterior Próxima Postagem