COMO RECORRER DAS MULTAS DE TRÂNSITO


Câmeras em pontos estratégicos, lombadas eletrônicas e agentes da CTTU podem ser inimigos de quem desrespeita as leis de trânsito. Mas, e no caso de a penalidade ser injusta por alguma falha no equipamento ou por conta de um engano do agente de trânsito na hora de anotar a placa, por exemplo. Algumas pessoas não sabem o que fazer.

No Departamento de Trânsito (Detran) há duas instâncias para contestar as multas: a primeira delas é a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Se o recurso for indeferido, ainda há uma segunda chance de anular a cobrança numa instância superior do Detran.

Se nem assim o motorista tiver sucesso, pode recorrer à justiça comum. De acordo com advogados especialistas no assunto, quanto menos dados tiver a multa sobre a circunstância da infração, maiores as chances de a penalidade ser anulada

“Houve um caso em que o carro estava avançando a faixa de trânsito, e a infração dizia que o sinal estava vermelho. Mas na foto não havia foto do sinal”, contou o advogado Paulo Perazzo.

Há casos como o do estudante Jairo Lins que, nem mesmo depois de recorrer ao Detran se viu livre de uma cobrança injusta. Ele recebeu multa por uma infração de trânsito que teria sido cometida no Rio de Janeiro, em janeiro de 2009.

Ele diz que nunca esteve com o carro na capital fluminense e a marca do veículo dele não é a que foi descrita na notificação de multa. O estudante fez a reclamação no Detran em março de 2009. Mesmo assim, a cobrança da multa de R$ 85 reais veio junto com o IPVA deste ano.

“A gente fica sem compreender direito como funciona as coisas no Detran. Você tenta resolver, mas não é orientado por ninguém”, disse Jairo.

“É preciso ter duas notificações para a multa ter validade. A primeira na autuação, e a segunda é a imposição da penalidade. Se faltar uma dessas duas, já há brecha para a pessoa anular aquela multa”, explicou Paulo.

No caso do estudante, o gestor de Fiscalização e Infrações do Detran, Sérgio Lins, a questão deve ser resolvida junto ao Detran carioca. “Essa é uma multa interestadual. Deve ter havido um erro do agente do Rio de Janeiro. O problema aí é que é uma multa do Detran de outro estado. Ele tem a opção de recorrer, mas tem que pagar a multa para poder recorrer”, disse.

Para quem tiver outras duvidas, o telefone do Detran é: 3184.8405.

Fonte: Globo Nordeste

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