Plano de saúde que negar cobertura poderá ser suspenso


Por Rosa Falcão

As operadoras de plano de saúde serão proibidas de vender novos planos nos casos de negativas de coberturas aos usuários na rede de atendimento para consultas, exames e cirurgias. A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) aperta ainda mais as empresas na qualidade de prestação de serviços aos consumidores. Os novos critérios foram anunciados pela ANS na divulgação do quinto relatório de monitoramento das empresas, na manhã desta quarta-feira (24).

Além do descumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, previstos na RN 259, passaram a ser considerados todos os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos.

No primeiro momento não haverá nova suspensão da comercialização de planos de saúde, porque o relatório de monitoramento com os novos critérios de punição se refere ao período ente 19 de dezembro de 2012 e 18 de março de 2013. Para que haja a punição é necessário a soma de dois períodos de monitoramento com os mesmos critérios, o que irá ocorrer em julho de 2013.

A avaliação das operadoras em relação às garantias de atendimento, previstas na RN 259, é realizada de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte, e avaliando a evolução de seus próprios resultados. Os planos de saúde recebem notas de 0 a 4. A nota 0 significa que o serviço atendeu às normas e 4 é a pior avaliação possível.

Os planos que aparecem  com a pior avaliação durante dois períodos consecutivos estão sujeitos à suspensão temporária da comercialização. Quando isso ocorre, os clientes que já tinham contratado o serviço continuam no direito de usá-lo, mas a operadora não pode aceitar novos beneficiários nestes planos.

A partir de 7 de maio próximo entra em vigor à RN 319 da ANS, que obriga as operadoras informarem por escrito, no prazo de até 48 horas, os motivos das negativas de coberturas. As empresas que descumprirem às normas serão punidas com multas que  variam de R$ 30 mil a R$ 100 mil. O valor maior será aplicado nos casos de negativas de coberturas nos atendimentos de urgência e emergência.

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