Integrantes da banda Gurizada Fandangueira afirmaram que o incêndio que
matou 231 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de
domingo, não foi causado por sinalizadores manipulados por eles, mas sim
por uma pane elétrica no equipamento da boate. A versão dos acusados
foi concebida em depoimento ao Ministério Público nesta terça-feira
(29).
De acordo com Valeska Agostini, uma das promotoras que cuida do caso, os suspeitos afirmaram que o sinalizador era de fogo frio, sem pólvora, e que não poderia incendiar material algum. Eles afirmaram que já haviam feito apresentação semelhante, com uso de efeitos pirotécnicos, na mesma boate onde ocorreu a tragédia. Os donos da boate afirmaram que não haviam autorizado nenhuma apresentação pirotécnica no local.
Os sócios Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além dos integrantes da banda Marcelo de Jesus Santos e Luciano Bonilha, até agora tratados apenas como suspeitos, estão presos temporariamente em celas isoladas na Penitenciária de Santo Antão, a 15 km de Santa Maria. Os quatro podem ser indiciados pelo crime de homicídio com dolo eventual - situação em que a pessoa assume o risco de matar alguém, mesmo não tendo intenção. A pena é de até 12 anos de reclusão em regime fechado.
Da Folha PE
De acordo com Valeska Agostini, uma das promotoras que cuida do caso, os suspeitos afirmaram que o sinalizador era de fogo frio, sem pólvora, e que não poderia incendiar material algum. Eles afirmaram que já haviam feito apresentação semelhante, com uso de efeitos pirotécnicos, na mesma boate onde ocorreu a tragédia. Os donos da boate afirmaram que não haviam autorizado nenhuma apresentação pirotécnica no local.
Os sócios Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além dos integrantes da banda Marcelo de Jesus Santos e Luciano Bonilha, até agora tratados apenas como suspeitos, estão presos temporariamente em celas isoladas na Penitenciária de Santo Antão, a 15 km de Santa Maria. Os quatro podem ser indiciados pelo crime de homicídio com dolo eventual - situação em que a pessoa assume o risco de matar alguém, mesmo não tendo intenção. A pena é de até 12 anos de reclusão em regime fechado.
Da Folha PE