Isso é um absurdo!: Carro da CTTU estacionado em local para deficientes
Por Gabriel Diniz
Contra foto, não há argumentos. Nossa reportagem flagrou na tarde de ontem (16), mais precisamente, às 17h09, a viatura de número 20, placas PGF 3330, da CTTU, estacionada numa vaga reservada à portadores de necessidades especiais, nas esquinas das ruas do Giriquiti e José de Alencar , por trás do Shopping Boa Vista, no centro do Recife.
Pelo flagrante nota-se que o condutor cometeu duas infrações:
1ª INFRAÇÃO
Do CTB : Lei nº 9503, de 23/09/2007
Art. 181. (Estacionamento em esquina)
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:Estacionar o veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
2ª INFRAÇÃO
Art. 181, inciso XVII - (Estacionamento em vagas especiais)
Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo.
E aí, qual a punição para o motorista?
Com a palavra a CTTU.
Foto: Gabriel Diniz
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