SÃO PAULO (Folhapress) - A Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade na última sexta-feira, em Toledo (PR). Com a decisão, Valdecir Kessler teve o direito concedido na Justiça de se afastar por quatro meses do trabalho e receber o salário nesse período pelo INSS.
Depois da morte de sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, Kessler solicitou o benefício ao INSS em dezembro de 2010 ao se tornar o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura. O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente, pois o benefício é apenas destinado à gestante.
Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na Justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.
Em fevereiro um outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.