Lei proíbe a venda da carne moída previamente embalada no Recife

Uma lei municipal proíbe, no Recife, a venda de carne moída em bandejas, já embalada. O estabelecimento que desrespeitar a determinação poderá receber uma multa no valor de R$ 2 mil, e se houver reincidência, o valor duplica. Por isso, quem vai ao supermercado ou frigorífico deve ficar atento se a lei está sendo cumprida.

De acordo com o gerente de Vigilância Sanitária do Recife, Luiz Paulo Brandão, nos estabelecimentos comerciais, a carne deve ser moída no momento da compra e no caso de supermercados, em local adequado, sob a supervisão de fiscais.

“Nos supermercados, deve haver um local destinado ao processamento de carne, controlado por fiscais da Secretaria de Agricultura ou do Ministério da Agricultura, para fiscalizar a manipulação dessa carne”, explica o gerente.

O gerente ainda explica que após ser embalada, a carne deve ser marcada com um selo: “embalagem deve conter um registro do Ministério da Agricultura ou da Secretaria de Agricultura, com a marca do produto e dizendo o tipo de carne que foi moída“.

Os consumidores poderão denunciar estabelecimentos ou obter mais obter mais informações através do telefone 0800 281 15 20, na ouvidoria da Secretaria de Saúde do Recife.

Do PE360º

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