A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira. Com isso, segue a proibição de cobrança de estacionamento pelos centros comerciais. O magistrado baseou sua decisão após um parecer da Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras (Dircon). Ainda cabe recurso da ordem judicial.
Desde a notificação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) feita na semana passada, os grandes centros de compras vêm respeitando a medida, mas esta manhã o delegado do consumidor Roberto Wanderley recebeu denúncias de descumprimento da lei por parte do Hospital Santa Joana e Aeroporto Internacional dos Guararapes e foi aos locais para verificar a situação.
A lei municipal 17.657/2010 está em vigor desde 18 de dezembro. Pela legislação, é proibido cobrar estacionamento em imóveis onde existam atividades cuja licença prévia do município exija oferta de vagas para veículos. O descumprimento da lei, seis meses depois da sanção, foi alertado pelo Ministério Público de Pernambuco. Os shoppings foram os primeiros a serem notificados pelo promotor de Justiça Ricardo de Vasconcellos Coelho. A lei se aplica ainda a outros estabelecimentos como hospitais, supermercados e aeroporto.
Inconstitucional - Para tentar impedir a eficácia da lei, os shoppings Recife, Boa Vista, Plaza Casa Forte e Tacaruna impetraram mandado de segurança e solicitaram a suspensão, em pedido liminar, da isenção de cobrança pelo estacionamento de carros. Os shoppings alegam que a lei em questão é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva da União e interferir em atividade econômica. Também argumentam que a suspensão da cobrança acarretará um prejuízo incalculável e de difícil reparação.
Além de solicitar a suspensão da isenção da cobrança do estacionamento, os shoppings também pedem que a autoridade coatora determinada pela lei – no caso, a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife – não cause obstáculos de qualquer natureza à cobrança pela utilização do estacionamento, abstendo-se também de arbitrar quaisquer sanções de natureza administrativa em desfavor deles