Casais gays podem ter filhos por reprodução assistida


GALLO, relator da medida, esclareceu ainda uso da medida em caso de morte

BRASÍLIA (AE) - Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) abre caminho para que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Pela nova regra, todas as pessoas, independentemente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam civilmente capazes. Publicada ontem no Diário Oficial, a resolução também traz normas mais claras sobre o uso de embriões.

Para a reprodução assistida entre casais gays, o texto anterior deixava uma série de dúvidas, o que levava médicos a se recusar a aplicar a técnica. O presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, por exemplo, afirmou que todas as vezes em que se viu diante desse pedido no consultório, precisou requerer uma autorização específica no Conselho Regional de Medicina. “Muitos casais, diante de tantas exigências, acabavam procurando outros profissionais. E lá, diziam apenas que eram solteiras”, contou.

Somente em 2010, Amaral disse ter recebido dez casais de mulheres interessadas em fazer fertilização. No caso de casais homossexuais femininos, é preciso que o espermatozoide seja obtido por meio de doação em um banco de esperma. O doador tem de ser mantido sob sigilo. Para os homossexuais masculinos, é necessário obter um óvulo de doadora desconhecida. A gestação tem de ser feita no útero de parente próxima de um dos dois: ou irmã ou mãe. A medida tem como objetivo evitar o comércio de “barrigas de aluguel”.

MUDANÇAS

A resolução do CFM ainda muda as regras sobre o número de embriões que po­dem ser implantados no úte­ro da paciente submetida à fertilização assistida. Atualmente, o limite é de quatro embriões. Agora, o máximo permitido para mulher de 35 anos são dois embriões; entre 36 e 39 anos, três implantes; e, somente em pacientes com mais de 40 anos, podem ser implantados quatro embriões.

O texto deixa claro também que médicos não cometem nenhuma infração ética quando fazem a reprodução assistida depois da morte do paciente. “É preciso apenas que o casal, ao fazer o congelamento do espermatozoide, do óvulo ou do embrião, deixe claro qual o destino que querem dar ao material no caso de morte ou separação”, afirmou o relator do texto, o médico José Hiran Gallo. O novo texto, que substitui uma resolução de 1992, também proíbe a escolha de sexo dos embriões.

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