MORDIDA DO LEÃO VAI SER MAIS LEVE EM 2010


A mordida do leão da Receita Federal vai ficar um pouco menor a partir de 1° de janeiro com a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Prevista em lei desde 2006, a correção vai permitir um desconto mensal menor do IR no contracheque do trabalhador que é obrigado a pagar o tributo. O teto de isenção do IRRF subirá dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15, o que deve diminuir o número de contribuintes que tem imposto a pagar. É que quem ganha abaixo desse limite está livre do IR.

Desde o início do primeiro mandato do presidente Lula, em 2003, o limite de isenção subiu R$ 441,15 com as correções da tabela promovidas pelo governo. Naquele ano, o teto de isenção estava em R$ 1.058,00.

A nova tabela passará a ser cobrada na fonte a partir de janeiro para o ano calendário de 2010, com declaração de ajuste do IRPF a ser entregue em 2011. Para os anos seguintes, não há, por enquanto, previsão de novos reajustes na tabela, o que deve levar a uma nova rodada de pressão das centrais sindicais.

Pela nova tabela, o contribuinte com salário mensal entre R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 está sujeito a menor alíquota, de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 112,43. Para os salários na faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.295,70, a alíquota é 15% e a dedução de R$ 280,94. Na terceira faixa, com alíquota de 22,5%, estão os contribuintes com salário entre R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 e dedução de R$ 505,62. Acima de R$ 3.743,19, a dedução será de R$ 692,78 e alíquota de 27,5%.

Depois de reforçar os controles na fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal deve criar no próximo ano um atendimento especial para os contribuintes que caíram na malha fina resolverem mais rapidamente as suas pendências com o Fisco. A medida visa evitar congestionamento nas unidades da Receita e reclamações dos milhares de contribuintes que estão na malha.

Somente a malha da declaração de IRPF de 2009, ano base de 2008, tem mais de um milhão de contribuintes. O volume de contribuintes em malha é, no entanto, bem maior devido às declarações do IRPF de anos anteriores. A legislação permite que a Receita retenha a declaração por até cinco anos.

Fonte: A.E.

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