
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, ontem, o último Recurso contra Expedição de Diploma do prefeito João da Costa (PT) e mais uma vez o inocentou.
A referida denúncia baseava-se na distribuição de peixes supostamente em troca de votos no bairro do Pina, no período de campanha eleitoral. A ação foi movida pelo Democratas - partido do segundo colocado nas eleições municipais de 2008, Mendonça Filho. Advogado do DEM, Ramiro Becker solicitou que fossem veiculados, na ocasião, o vídeo e as fotos do “flagrante” acostadas aos autos.
Com o intuito de reforçar a acusação, o advogado leu, na hora, o depoimento de uma das supostas beneficiadas pela doação, Margarida da Silva. O testemunho fora colhido em audiência, no último dia 25 de setembro, pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral, Humberto Vasconcelos. Ele conduz uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre o caso, ainda sem sentença.
Relator do processo, o desembargador Francisco Cavalcanti desconsiderou as falas da testemunha, alegando que tais provas não haviam sido juntadas à ação incial, onde também não constava requerimento de construção de provas. Além disso, o magistrado classificou como insuficientes as imagens apresentadas. “Qual prova se tem naquele vídeo? Depois, não posso atribuir ideia de verdade ao que me foi dito sem conjunto probatório”, analisou.
Somou ainda para que ele negasse provimento ao recurso, a quantidade de votos obtidos por João da Costa - 432.707 contra 225.800 de Mendonça Filho, diferença grande para ser justificada “por aquelas fotos de fundo de garagem”, justificou.
Por Renata Bezerrade Mello
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