O barulho excessivo no escapamento das motocicletas continua tirando o sossego de muitos moradores do Recife. Proibida por lei municipal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática ainda é muito comum.
Na Madalena, Zona Oeste do Recife, um grupo de motociclistas fez bastante barulho na madrugada deste sábado (26). Não se sabe onde o 'rolé' teve início, porém, quando eles trafegavam pela Rua Real da Torre e chegaram no Túnel da Abolição, pararam e ficaram alguns minutos fazendo barulho com o escapamento das motos, ou, ‘estralando’ e ‘tirando de giro’ como é falado na linguagem popular.
"Era 0h36 quando eu acordei assustado com tamanho barulho, já que no túnel todo som fica ainda maior. Era um grupo grande, acho que mais de 50 motos. Eles pararam dentro do túnel e começaram a acelerar durante um tempo e depois saíram. Imagino o que não sofreram outras pessoas, como os bebês, idosos ou doentes. E quase todo dia passa tarde da noite ou de madrugada um motoqueiro que também faz muito barulho, acelerando dentro do túnel, quando passa. Um absurdo! De que adiantam as leis se ninguém cumpre? Ninguém é punido? ", reclamou Normando Ricardo, morador de uma rua próxima.
Preocupados com o número das imprudências no trânsito, que vem sendo uma constante na região e, cansados de perderem noites de sono – já que os infratores agem principalmente no período noturno e durante a madrugada, os moradores do trecho compreendido entre o Mercado da Madalena e o Túnel da Abolição pedem mais fiscalização e dizem que o problema se agravou durante o período de isolamento social por conta da pandemia de covid-19, quando houve crescimento significativo do serviço de delivery.
CTB
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o motorista que for flagrado com veículo que tenha barulho superior a 85 decibéis estará cometendo uma infração de trânsito. A multa é de R$ 195,23 e gera cinco pontos na CNH.
A medição é feita com decibelímetro, equipamento próprio para esta finalidade. Além disso, pilotar uma moto barulhenta pode configurar crime de perturbação de sossego, podendo o motociclista ser autuado em infração grave, punido com multa e ter o veículo retido até a regularização necessária
LEI DE PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO
Segundo o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife – Lei 16.243/1996, até as 18h são permitidos até 70 db; desse horário em diante, são permitidos até 60db. Quem não cumprir a determinação, está sujeito a recolhimento do equipamento de som e pagamento de multa, que varia de R$5.000,00 a R$ 50.000,00.
DENÚNCIAS
No caso de barulho doméstico, provocado por um vizinho, a denúncia deve ser feita através do 190. Caso o cidadão esteja incomodado com um som alto de um carro no meio da rua, é preciso acionar a CTTU ligando para 0800.081.1078