O Governo Federal publicou, ontem, no Diário Oficial da
União, a Medida Provisória 614, que faz alterações em leis sobre o plano
de carreira e remuneração do Magistério Federal. Um dos dispositivos da
medida determina que o candidato a professor inscrito em concurso
público para universidade federal deverá ter título de doutor.
A exigência poderá ser substituída no edital do concurso por título de
mestre, especialista ou apenas graduação somente quando se tratar de
localidade “com grave carência” de docentes com doutorado. A dispensa do
título de doutor, no entanto, precisará ser aprovada por conselho
superior da Instituição Federal de Ensino realizadora do concurso.
Pela medida, a Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes
A, B, C, D e E, e respectivos níveis de vencimento. Na classe A, estão
professor-adjunto A, se for doutor; professor-assistente A, se mestre;
ou professor-auxiliar, se graduado ou portador de título de
especialista. A classe B inclui o professor-assistente; a classe C, o
professor-adjunto; a classe D, o professor-associado; e a Classe E, o
professor-titular. Já a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico será composta de cinco classes (1, 2, 3, 4 e Titular).
A Medida Provisória ressalta que as alterações que traz nos requisitos
de acesso a cargos públicos “não produzem efeitos” para os concursos
cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013. Porém, está
“ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da Instituição
Federal de Ensino”.
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