De acordo com a mãe da criança, o acidente ocorreu em virtude da loja ter disponibilizado o brinquedo de forma imprópria para o uso. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, anualmente, é feita manutenção no piso de segurança do brinquedo, para proteção e amortecimento de impacto.
Para o desembargador Ferdinaldo Nascimento, relator da decisão, ficou comprovado que a criança caiu no interior da loja da ré, sofrendo, consequentemente, fratura no cotovelo direito ocasionada pela queda do brinquedo. Por outro lado, a ré não produziu qualquer prova capaz de demonstrar a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente.
Do Extra