Quem tentou pegar um táxi na noite Revéillon lembra muito bem o inferno pelo qual passou. Se você é folião, pode se preparar para passar por tudo de novo, porém por muito mais dias. Mesmo com o acordo entre as prefeituras de Recife, Olinda e Jaboatão, a oferta de carros estará muito aquém da demanda. E aí surgem os problemas. Não faltam reclamações sobre abusos cometidos pelos motoristas, que pioram em período de grandes festas. Poucos sabem, mas quando forem vítimas de alguma irregularidade, os passageiros têm direito de reclamar.
De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Flávio Siqueira Júnior, uma das irregularidades mais comuns é o motorista perguntar qual o destino e, ao receber a resposta, já informar o valor da corrida. A atitude fere o Código Nacional de Trânsito, que determina que, nos municípios com mais de 100 mil habitantes, o uso do taxímetro é obrigatório. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), ao correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito.
Os valores são previamente determinados pela prefeitura na qual o táxi está cadastrado. No caso do Recife, por exemplo, o quilômetro rodado custa R$ 1,85 para bandeira 1, e de R$ 2,22 para bandeira 2. Já a bandeirada - taxa cobrada a partir do momento em que se liga o taxímetro -, é de R$ 3,80. “O passageiro tem direito a não aceitar a oferta do taxista sobre o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o aparelho, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. O consumidor também deve ficar atento ao taxímetro, que só deve ser ligado no momento do embarque”, afirmou o advogado.
Outro desrespeito corriqueiro cometido pelos taxistas é a recusa da viagem. Foi o que aconteceu com a jornalista Marcela Pinila, 25. Quando precisou de um táxi para levar uma mala de roupas e outros objetos pessoais da mãe que estava internada, ela teve o serviço recusado, por estar a poucos metros do local de destino. “Eu estava no Parque Amorim e precisava levar as coisas da minha mãe no Hospital Santa Joana (bairro das Graças), onde ela estava internada”, relembrou.
Neste caso, Siqueira Júnior explicou que a prática é considerada abusiva, pois diverge do que recomenda o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A lei proíbe o fornecedor do serviço de recusar atendimento às demandas dos consumidores. Nesses casos, a vítima deve procurar o órgão de defesa do consumidor que vai instruí-lo como se deve proceder”, esclareceu o advogado. As reclamações também podem ser feitas aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização do trânsito. No caso do Recife, é a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). O órgão registrou mais de 430 queixas referentes ao serviço de táxi, 200 a mais do que em 2011.
Foto: Laila Santana