— Quando não tem defeito o produto é trocado se a loja desejar. Mas isso geralmente ocorre para fidelizar o cliente. E se a loja não tiver nenhum cartaz, a troca é uma obrigação — ensina.
A gerente comercial Cláudia Gonçalves, de 41 anos, aproveitou a folga de ontem para ir à Leader trocar uma bolsa e não teve problemas.
— Sabia que não ia ficar legal e decidir pegar um biquíni que usarei bem mais, e ainda ganhei um vale com a diferença. Fiquei satisfeita, porque já enfrentei muita burocracia em outras lojas — lembra a gerente.
Carlos Edison explica, ainda, que em caso de defeito no produto, o cliente tem 90 dias corridos para reclamar na loja física, e a empresa tem 30 dias para solucionar o problema.
Confira outras regras
Virtual
É possível trocar qualquer produto em até sete dias. Passado esse prazo, vale a regra normal: 30 dias para produtos não duráveis, como comida, e 90 dias para bens duráveis, como roupas.
Troca imediata
Em caso de bens não duráveis, como alimentos vencidos ou estragados, a troca ou o reembolso deve ser feito imediatamente.
Assistência
Quando o produto não funciona corretamente, deve ser enviado para a assistência técnica, que terá 30 dias corridos para consertá-lo. Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode exigir o dinheiro de volta ou a troca do bem.
Do Extra / Foto: Roberto Moreyra
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