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Troca de presentes de Natal exige atenção. Confira as regras

dezembro 27, 2012 · Gabriel Diniz
Cláudia Gonçalves trocou uma bolsa por um biquíniPassado o Natal, é hora de trocar aqueles presentes que, por ventura, não serviram. Mas para que a substituição seja feita de forma tranquila, o diretor jurídico do Procon-RJ, Carlos Edison Monteiro, explica que é preciso seguir algumas regras simples.

— Quando não tem defeito o produto é trocado se a loja desejar. Mas isso geralmente ocorre para fidelizar o cliente. E se a loja não tiver nenhum cartaz, a troca é uma obrigação — ensina.

A gerente comercial Cláudia Gonçalves, de 41 anos, aproveitou a folga de ontem para ir à Leader trocar uma bolsa e não teve problemas.

— Sabia que não ia ficar legal e decidir pegar um biquíni que usarei bem mais, e ainda ganhei um vale com a diferença. Fiquei satisfeita, porque já enfrentei muita burocracia em outras lojas — lembra a gerente.

Carlos Edison explica, ainda, que em caso de defeito no produto, o cliente tem 90 dias corridos para reclamar na loja física, e a empresa tem 30 dias para solucionar o problema.

Confira outras regras

Virtual

É possível trocar qualquer produto em até sete dias. Passado esse prazo, vale a regra normal: 30 dias para produtos não duráveis, como comida, e 90 dias para bens duráveis, como roupas.

Troca imediata

Em caso de bens não duráveis, como alimentos vencidos ou estragados, a troca ou o reembolso deve ser feito imediatamente.

Assistência

Quando o produto não funciona corretamente, deve ser enviado para a assistência técnica, que terá 30 dias corridos para consertá-lo. Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode exigir o dinheiro de volta ou a troca do bem.

Do Extra / Foto: Roberto Moreyra

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