Promotora recomenda exames para diagnóstico de doença da Vaca Louca

A promotora de Justiça Helena Capela Gomes, da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, expediu recomendação ao diretor do Hospital Tricentenário de Olinda para que sejam realizados os exames em uma paciente de 54 anos. O objetivo seria diagnosticar se ela é portadora de Creutz-feldt-Jakob, conhecida como doença da Vaca Louca, quando a forma de contágio se dá pela ingestão de carne bovina. Para ser diagnosticada, a paciente deveria passar por uma bateria de exames e alguns precisam ser autorizados pela família. No entanto, os responsáveis pela paciente se recusam a assinar os documentos necessários.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), além de ser contra a realização dos exames por não aceitar o possível diagnóstico, a família quer retirar a paciente do hospital para levá-la para casa, apesar do grave risco sanitário da doença e da situação da paciente. As doenças priônicas (que atingem a enzima Príon) só podem ser confirmadas após a morte do paciente. Exames laboratoriais não atestam a doença. Nesses casos, a taxa de mortalidade é de 100%.

Por estas circunstâncias, o diretor do Hospital Tricentenário de Olinda deverá adotar medidas necessárias para que os exames requisitados sejam feitos, bem como seguir as orientações sanitárias e a todo o protocolo clínico. Além disso, o diretor não pode autorizar a saída da paciente. O responsável pelo hospital tem 48 horas para dar resposta a respeito do acatamento da recomendação.


Segundo a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), não há tratamento efetivo para a doença. De acordo com a resolução 68/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o agente responsável pela patologia (príon) é altamente estável e resistente à maioria dos desinfetantes.


Algumas dos sintomas são a demência, confusão mental, irritação e tremor nos membros inferiores e superiores. Para que seja diagnosticada, a paciente deve passar pelos exames de eletroencefalograma, de ressonância magnética, de proteína 14.3.3 (líquor), pela análise genética em sangue periférico e pela realização de necropsia. Estes dois últimos precisam de documentos (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para realização do exame de análise genética e o Termo de Consentimento para a realização da necrópsia) que devem ser assinados pelos responsáveis.

Do Pernambuco.com

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