Código do Consumidor vale também nas liquidações

Por Mirella Falcão

Até ao final do mês, as promoções vão tomar conta do varejo. Mas é importante saber que, apesar do desconto, o consumidor tem garantido os mesmo direitos conferidos a quem paga o valor normal da mercadoria, como troca em caso de defeito. O consumidor também deve ficar atento ao que é exibido nas vitrines. Muitos estabelecimentos são flagrados expondo os preços de maneira equivocada ou mesmo não exibindo.


Foto: Jair Amaral
É um direito do consumidor que as lojas coloquem os valores dos produtos expostos nas vitrines de forma clara, de maneira que seja facilmente entendida, segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Etiquetas (nº 10.962/04) regulamentada pelo Decreto nº 5.903/06. ´Tem lojas que exibem apenas o valor das parcelas, sem expor o valor total da mercadoria. Isso pode gerar dúvidas no consumidor. É obrigatório que o preço do produto seja informado discriminando-se o total à vista`, diz a advogada Paula Lôbo, especialista em direito do consumidor e sócia do escritório da Fonte Advogados.

Se houver divergência entre o preço anunciado na vitrine e o cobrado na caixa registradora, fica valendo o menor valor, mesmo que se trate de um erro de um funcionário. O mesmo vale para as propagandas dos produtos em promoção. ´É preciso observar as condições da oferta, como validade, quantidade por cliente ou vinculação ao estoque. Se a loja anuncia o período da liquidação, sem vincular ao estoque, mesmo que a mercadoria tenha acabado, terá que garantir o produto por aquele preço até o prazo final da oferta`, diz Frederico Almeida, advogado da Pro Teste.

No caso de defeito na mercadoria, o consumidor tem o mesmo direito à troca e à garantia do fornecedor de quem comprou pelo preço sem o desconto. O prazo para reclamar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas, cosméticos e afins) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas e brinquedos, por exemplo). ´A não ser que haja pequenos defeitos, como roupas com manchas ou descosturadase eletrodomésticos com partes amassadas, e isso seja claramente informado que é o motivo do desconto`, explica Almeida. Se não houver defeito, o lojista não tem obrigação de trocar o produto, mesmo nas condições normais de compra. É preciso se informar se há uma política de trocas por outro tamanho, modelo ou cor, o que costuma ser negado em caso de promoções.

O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon e a Justiça para fazer valer o seu direito. Caso se verifique que a lei está sendo descumprida, o lojista será notificado para que ajuste sua empresa, sob pena de aplicação de multa, interdição da loja e até perda do alvará.

Postar um comentário

Comente esta matéria

Postagem Anterior Próxima Postagem