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José Ricardo Diniz tentou jogar culpa de shows fantasmas no jurídico da Empetur

Do Blog de Jamildo
Postagem Gabriel Diniz

O conselheiro do TCE Marcos Loreto, relator do escândalo da Empetur no órgão, revela que o ex-presidente da empresa estatal, José Ricardo Dias Diniz, argumenta em sua defesa, respondendo ao fato de inexistência de formalização de processo de inexigibilidade e dispensa de licitação, que a responsabilidade era apenas do setor jurídico da estatal. Loreto disse que não era.

"Ora, a área jurídica da empresa nada mais é do que um setor subordinado ao interessado. Os fatos relatados, longe de serem atos de competência específica do setor jurídico, sãona verdade de responsabilidade do gestor da empresa", escreveu.

"O interessado não apresentou nenhum instrumento legal que demonstre a transferência da competência para o setor jurídico. A falta de formalização dos referidos processos levou à constratações sem as justificativas exigidas por lei", diz.

O ponto mais revelador do relator do processo, no entanto, é escrito em apenas duas linhas.

"Atente-se para o fato que as defesas apresentadas pelos gestores da Empetur concordam que não há como comprovar a existência dos shows. Até porque, como já relatado, laudos periciais comprovam que algumas fotos e documentos apresentados, como notas fiscais, foram forjados".

Marcos Loreto reclama ainda que a fiscalização dos contratos mostrou-se meramente formal, como bem relata a equipe de auditoria, ou seja, a fiscalização da Empetur limitou-se a receber documentos por parte das constratadas, não havendo nenhum trabalho efetivo de fiscalização do cumprimento do contrato. Esse desinteresse adminitrativo foi fator determinante para todas as irregularidades constatadas", escreveu.

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