Postada por Adriano Oliveira
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), em decisão colegiada, da qual participaram toda a diretoria e o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), decidiu na última quarta-feira (15.09) instaurar, de ofício, processo ético-disciplinar contra os advogados Célio Avelino e Fernando Tasso para apurar a possível prática de infração ético disciplinar, em razão da atuação profissional no caso do assassinato da alemã Jennifer Kloker.
A decisão foi tomada em razão dos novos elementos sobre o caso disponibilizados pelo Judiciário pernambucano a pedido da OAB-PE.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, as informações repassadas esta semana pelo Poder Judiciário constituem elementos novos e supervenientes ao depoimento prestado pelo Sr. Fabiano Siqueira Duarte, vulgo Pink, ao Grupo de Operações Especiais (GOE) no dia 15 de março de 2010, os quais justificam a instauração do procedimento ético-disciplinar.
"Em março de 2010, a OAB/PE decidiu não instaurar o procedimento ético disciplinar, em razão de, à época, inexistir elementos que justificassem tal medida, tendo sido, naquela oportunidade, expressamente esclarecido que, evidenciando-se qualquer fato novo, a OAB/PE faria nova avaliação do caso" ressaltou Mariano.
O presidente informou ainda que, de acordo com o que determina o artigo 16 do Regulamento Geral da OAB, nomeou um representante da entidade para, na condição de assistente, acompanhar a Denuncia por Prática de Fraude Processual oferecida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra o advogado Célio Avelino - uma vez que a mesma decorre de sua atuação profissional. Foi designado para tanto, o presidente da Promotoria de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB-PE, o advogado Maurício Bezerra.
O procedimento ético-disciplinar é definido pela Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A mesma legislação estabelece que os processos no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade tramitam sob sigilo.
"Após a tramitação do processo, o qual assegura aos representados o amplo e irrestrito direito de defesa e examinados todos os recursos cabíveis, a decisão poderá ser pela absolvição dos advogados ou pela aplicação de penas que podem ser censura, suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem", conclui o presidente.