
“Considerei homicídio culposo porque os dois estavam alcoolizados durante o incidente. Se ele estivesse conduzindo o veículo, estaria errado. Se ele entregou a chave do seu veículo para uma pessoa que também estava alcoolizada, ele também é responsável”, alegou Erivaldo. O homicídio culposo está enquadrado no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, com punição prevista de dois a quatro anos de reclusão, podendo resultar em penas alternativas. Os exames realizados no corpo da vítima constataram 2,27 gramas de etanol por litro de sangue. O valor é considerado alto, pois 0,8 grama de etanol por litro de sangue é resultado de quatro doses de uísque em uma hora.
Quanto à droga encontrada dentro do carro, um saco com 23 gramas de cocaína, não há como comprovar que o entorpecente era para consumo de Homero, mas só por estar transportando a substância, o médico poderá receber uma advertência respondendo ao artigo 28, da Lei 11.343/06. A defesa de Homero, representada pelo advogado Luiz Cláudio Farina Ventrilho, deve contestar a decisão da Polícia Civil. “Não existe nenhuma base legal para indiciá-lo por homicídio culposo. Ele não colaborou em nada para este acidente, ele estava dormindo. Também contestaremos a questão do porte de drogas. A área do acidente não foi devidamente isolada, não tem como afirmar que a substância estava dentro do veículo”, informou Ventrilho. Para realizar este procedimento, a defesa deve esperar o parecer do MPPE.
Processo
Para chegar ao resultado obtido, o delegado Erivaldo levou em consideração os dez depoimentos ouvidos, além da perícia do Instituto de Criminalística (IC). Com Ludmila e Homero havia uma terceira pessoa instantes antes do acidente. Luiz Adolpho Alves de Araújo, também conhecido como Dodô, conheceu o casal naquela noite. Os três permaneceram juntos em um bar na orla de Olinda. Em seu depoimento à Polícia Civil, Dodô afirmou que pegou carona até sua casa, nos Aflitos, com o casal no carro de Homero e que era o próprio médico quem conduzia o veículo. “É claro que houver divergências entre os depoimentos. Homero afirmou que Ludmila estava dirigindo o carro o tempo todo, tanto durante o acidente quanto no percurso até a casa de Dodô”, contou o delegado. E foram as perícias que não comprovaram o depoimento do médico. O laudo afirma que quem conduzia o veículo durante o acidente era Ludmila. “Não posso discordar da perícia. foi por meio dos indícios que chegamos a este resultado”, concluiu.
Por Bárbara Franco