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MAIS DE 80 ONGS ESTRANGEIRAS ESTÃO IRREGULARES NO PAÍS, DIZ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que cerca de 50% das 170 organizações estrangeiras (OEs) não governamentais que atuam, ou pretendem atuar no Brasil, se cadastraram na Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). A SNJ quer fechar o cerco á entidades irregulares que não cumprem os propósitos que assumiram e não possuem os documentos necessários exigidos por lei.

O resultado significa que muitas operavam de forma obscura, e devem ter agora as portas fechadas. De acordo com o balanço prévio, 63 entidades enviaram a documentação exigida.

O prazo para o cadastramento terminou no dia 2 de fevereiro, mas os pedidos estão em fase de análise e de verificação de documentos. As OEs que atenderem aos requisitos e apresentarem a documentação completa serão autorizadas a funcionar no país após a publicação da lista de entidades no Diário Oficial da União (DOU) – prevista para março. As organizações que não enviaram todos os documentos terão 30 dias para apresentá-los.

A análise prévia aponta que nenhuma organização da região Norte se recadastrou e que a maioria tem sede na região Sudeste – 36,5% em São Paulo e 20,6% no Rio de Janeiro. Ainda não foi possível tabular as informações sobre áreas de atuação.

Na avaliação do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o baixo número de entidades recadastradas pode revelar que elas decidiram se registrar como entidades nacionais de acordo com a legislação vigente – o que facilita a fiscalização.

“O lado positivo da baixa adesão é que está havendo um processo de depuração das ONGs estrangeiras. Vamos identificar se elas migraram para serem organizações nacionais ou se assustaram com a transparência e encerraram as atividades. É preciso separar as entidades que desenvolvem um trabalho sério, mas não deixaremos que OnGs de má fé e com interesses escusos ajam na clandestinidade”, afirmou Tuma Júnior.

As organizações que se constituíram como nova entidade no país, com estatuto registrado em cartório sob as normas brasileiras, não precisam de autorização do Ministério para funcionar.

Para desenvolver atividades no Brasil, as OEs podem funcionar com a instalação de filial, sucursal ou agência; ou apenas atuar, celebrando contratos, sem que se instalem fisicamente em território nacional. Em ambos os casos, a autorização do Ministério da Justiça é imprescindível.

De acordo com o Ministério da Justiça, em cadastro, organizações não poderão atuar no Brasil.

As Organizações Estrangeiras (OEs) que não se recadastraram estarão desautorizadas a funcionar no Brasil após a publicação no DOU. O Ministério da Justiça enviará a relação dessas entidades para os outros ministérios para que não firmem convênios ou parcerias e para a fiscalização da Polícia Federal.

Fonte: Expresso da Notícia

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