Quem estava acostumado a passar o VEM mais de uma vez pela catraca de um mesmo coletivo, pagando a passagem para o filho, esposa ou outra pessoa, não poderá mais fazer isso, desde ontem, sexta-feira (9/10). 
De acordo com o Grande Recife Consórcio de Transporte, quando a nova bilhetagem entrou em vigor em abril deste ano, o sistema estava em aberto sob monitoramente do banco de dados do VEM Trabalhador e Estudante, por isso o passageiro poderia usar mais de uma vez por viagem. O Grande Recife informa que o VEM é uma garantia do trabalhador ou estudante para o deslocamento de casa para o trabalho ou escola, sendo pessoal e intransferível. Na época do Passe Fácil, essa prática já não era permitida, como estabelece a Lei Federal do Vale Transporte e o regulamento do sistema de bilhetagem eletrônica da Região Metropolitana do Recife.
De agora em diante, o cartão VEM só poderá ter uma única utilização por sentido de viagem, mas continua podendo ser usado oito vezes por dia.
Fonte: JC on Line 
