DIREITO DE DEIXAR OS ALUNOS SEM AULAS...
Com faixas, narizes de palhaƧo e megafones, alunos do curso de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) protestaram na manhĆ£ desta quarta-feira (16) em frente a reitoria da Faculdade MaurĆcio de Nassau, nas GraƧas. O motivo Ć© a ausĆŖncia do professor da UFPE JanguiĆŖ Diniz, que tambĆ©m Ć© dono da instituiĆ§Ć£o particular de ensino.
Os estudantes, cerca de 100, segundo do DiretĆ³rio acadĆŖmico do curso na federal, fizeram gritos de protesto e estenderam faixas. Uma delas dizia "Procura-se JanguiĆŖ". Na outra, "JanguiĆŖ, sentimos suas faltas". O material serĆ” colocado no prĆ©dio da Faculdade de Direito, em Santo Amaro.
AmanhĆ£, 17 de setembro, os alunos vĆ£o entrar com uma representaĆ§Ć£o no MinistĆ©rio PĆŗblico e irĆ£o atĆ© a Procuradoria Regional Federal.
O texto abaixo Ć© a nota que estĆ” sendo veiculada na Faculdade pelo DiretĆ³rio AcadĆŖmico da Facvldade de Direito do Recife -UFPE.
NOTA DE DIVULGAĆĆO SOBRE O “CASO JANGUIĆ”
Ć com pesar que o DADSF informa a todos os estudantes da Faculdade de Direito do Recife que o descaso do professor JosĆ© JanguiĆŖ Bezerra Diniz em relaĆ§Ć£o a esta InstituiĆ§Ć£o extrapolou todos os limites. EstĆ” se repetindo neste semestre uma histĆ³ria jĆ” conhecida e que promete figurar como periĆ³dica na FDR, caso nenhuma providĆŖncia seja tomada: o inveterado desprezo do referido professor com relaĆ§Ć£o ao compromisso de cumprir suas obrigaƧƵes enquanto docente, funcionĆ”rio pĆŗblico da Universidade Federal de Pernambuco.
Ć necessĆ”rio um breve relato dos fatos para ciĆŖncia de todos os estudantes com relaĆ§Ć£o ao andamento dos vergonhosos acontecimentos. Ainda em 2007, o professor JanguiĆŖ entrou com pedido de licenƧa para trato de interesse particular junto ao I Departamento, pedido o qual nĆ£o logrou ĆŖxito em conseguir. Segundo a Lei nĀŗ 8.112/90, legislaĆ§Ć£o que dispƵe sobre o regimento jurĆdico dos servidores pĆŗblicos da UniĆ£o, Ć© direito do funcionĆ”rio obter licenƧa para trato de interesse particular, contudo se esta estiver em conformidade com o interesse da AdministraĆ§Ć£o, inclusive sendo revogĆ”vel a qualquer momento pela mesma razĆ£o.
Assim sendo, no fim de 2007, novamente entrou o citado professor com o requerimento de licenƧa, mas dessa vez junto Ć Reitoria. JĆ” no inĆcio de 2008, esse pedido foi remetido para o Departamento apreciar, tarefa que nĆ£o realizou por falta de quĆ³rum nos plenos de reuniĆ£o, por duas vezes. Fato Ć© que as aulas tiveram inĆcio em 25 de fevereiro daquele ano, o professor estava designado para duas cadeiras e sua licenƧa ainda nĆ£o havia sido concedida.
A despeito disso, comunicou Ć Escolaridade que nĆ£o iria ministrar aulas, dito que cumpriu prontamente. Em abril, a chefia do departamento oficiou Ć DireĆ§Ć£o que o professor JanguiĆŖ nĆ£o comparecia Ć Faculdade hĆ” mais de 30 dias, o que, segundo a Lei 8.112/90, configuraria abandono de cargo, implicando processo sumĆ”rio de exoneraĆ§Ć£o.
Para resoluĆ§Ć£o do imbrĆ³glio foi convocado um Conselho Departamental, Ć³rgĆ£o responsĆ”vel por deliberaƧƵes administrativas na FDR, e encaminhou-se votaĆ§Ć£o para constar como parecer sobre o deferimento ou indeferimento da licenƧa do professor JanguiĆŖ – parecer este encaminhado ao reitor, autoridade competente para decidir a esse respeito. Por votaĆ§Ć£o do Conselho, emitiu-se opiniĆ£o favorĆ”vel Ć concessĆ£o do pedido posto por JosĆ© JanguiĆŖ, e foi aberto um inquĆ©rito administrativo para apurar o caso (inquĆ©rito que, posteriormente, foi arquivado).
O vencimento dessa licenƧa ocorreu no dia 30 de junho do corrente ano, estando obrigado o professor a se apresentar no Departamento no dia 1Āŗ de julho, muito embora nĆ£o houve nenhum sinal dele nesse sentido. O mĆŖs de julho transcorreu inteiro sem que o mencionado professor “desse as caras” no Departamento, nem mesmo tomasse ciĆŖncia sobre suas designaƧƵes para o semestre letivo 2009.2. O Departamento chegou mesmo a mandar ofĆcio com a comunicaĆ§Ć£o para a Faculdade MaurĆcio de Nassau, empreendimento do qual JanguiĆŖ Ć© dono, mas a secretĆ”ria se recusou a recebĆŖ-lo. O contato telefĆ“nico tambĆ©m foi tentado pelo Departamento, entretanto os nĆŗmeros fornecidos nĆ£o pertenciam ao professor. AtravĆ©s de outro professor da Casa, conseguiu-se um novo contato de celular, pelo qual finalmente o Departamento se comunicou com o professor. O recado passado, porĆ©m, foi de que ele prĆ³prio, JanguiĆŖ, nĆ£o daria aulas neste semestre.
NĆ£o bastasse todo esse relato, JanguiĆŖ entrou com mandado de seguranƧa na JustiƧa Federal e conseguiu medida liminar que o estĆ” isentando da obrigaĆ§Ć£o de dar aulas. Paralelamente a isso, as turmas de 9Āŗ e 10Āŗ perĆodos das disciplinas sob responsabilidade do tal professor estĆ£o ameaƧadas de perder os crĆ©ditos do semestre, o que acarreta em iminente atraso do curso, ressalte-se, Ć s vĆ©speras da formatura. Ć de pasmar!
A situaĆ§Ć£o Ć© insustentĆ”vel e demanda dos estudantes enĆ©rgica mobilizaĆ§Ć£o, motivo pelo qual o DADSF toma a iniciativa de comunicar os fatos aqui narrados e convoca a todos para se juntarem em um ato pĆŗblico de repĆŗdio Ć atitude do professor JosĆ© JanguiĆŖ Diniz, bem como subscreverem o abaixo-assinado que estĆ” sendo veiculado pelo DiretĆ³rio, que serĆ” encaminhado Ć Procuradoria Regional Federal e demais Ć³rgĆ£os responsĆ”veis!
FONTE: BLOG DE JAMILDO
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