DIREITO DE DEIXAR OS ALUNOS SEM AULAS...

Faixa exposta na Faculdade de Direito


Com faixas, narizes de palhaço e megafones, alunos do curso de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) protestaram na manhã desta quarta-feira (16) em frente a reitoria da Faculdade Maurício de Nassau, nas Graças. O motivo é a ausência do professor da UFPE Janguiê Diniz, que também é dono da instituição particular de ensino.

Os estudantes, cerca de 100, segundo do Diretório acadêmico do curso na federal, fizeram gritos de protesto e estenderam faixas. Uma delas dizia "Procura-se Janguiê". Na outra, "Janguiê, sentimos suas faltas". O material será colocado no prédio da Faculdade de Direito, em Santo Amaro.

Amanhã, 17 de setembro, os alunos vão entrar com uma representação no Ministério Público e irão até a Procuradoria Regional Federal.

O texto abaixo é a nota que está sendo veiculada na Faculdade pelo Diretório Acadêmico da Facvldade de Direito do Recife -UFPE.

NOTA DE DIVULGAÇÃO SOBRE O “CASO JANGUIÊ”

É com pesar que o DADSF informa a todos os estudantes da Faculdade de Direito do Recife que o descaso do professor José Janguiê Bezerra Diniz em relação a esta Instituição extrapolou todos os limites. Está se repetindo neste semestre uma história já conhecida e que promete figurar como periódica na FDR, caso nenhuma providência seja tomada: o inveterado desprezo do referido professor com relação ao compromisso de cumprir suas obrigações enquanto docente, funcionário público da Universidade Federal de Pernambuco.

É necessário um breve relato dos fatos para ciência de todos os estudantes com relação ao andamento dos vergonhosos acontecimentos. Ainda em 2007, o professor Janguiê entrou com pedido de licença para trato de interesse particular junto ao I Departamento, pedido o qual não logrou êxito em conseguir. Segundo a Lei nº 8.112/90, legislação que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos da União, é direito do funcionário obter licença para trato de interesse particular, contudo se esta estiver em conformidade com o interesse da Administração, inclusive sendo revogável a qualquer momento pela mesma razão.

Assim sendo, no fim de 2007, novamente entrou o citado professor com o requerimento de licença, mas dessa vez junto à Reitoria. Já no início de 2008, esse pedido foi remetido para o Departamento apreciar, tarefa que não realizou por falta de quórum nos plenos de reunião, por duas vezes. Fato é que as aulas tiveram início em 25 de fevereiro daquele ano, o professor estava designado para duas cadeiras e sua licença ainda não havia sido concedida.

A despeito disso, comunicou à Escolaridade que não iria ministrar aulas, dito que cumpriu prontamente. Em abril, a chefia do departamento oficiou à Direção que o professor Janguiê não comparecia à Faculdade há mais de 30 dias, o que, segundo a Lei 8.112/90, configuraria abandono de cargo, implicando processo sumário de exoneração.

Para resolução do imbróglio foi convocado um Conselho Departamental, órgão responsável por deliberações administrativas na FDR, e encaminhou-se votação para constar como parecer sobre o deferimento ou indeferimento da licença do professor Janguiê – parecer este encaminhado ao reitor, autoridade competente para decidir a esse respeito. Por votação do Conselho, emitiu-se opinião favorável à concessão do pedido posto por José Janguiê, e foi aberto um inquérito administrativo para apurar o caso (inquérito que, posteriormente, foi arquivado).

O vencimento dessa licença ocorreu no dia 30 de junho do corrente ano, estando obrigado o professor a se apresentar no Departamento no dia 1º de julho, muito embora não houve nenhum sinal dele nesse sentido. O mês de julho transcorreu inteiro sem que o mencionado professor “desse as caras” no Departamento, nem mesmo tomasse ciência sobre suas designações para o semestre letivo 2009.2. O Departamento chegou mesmo a mandar ofício com a comunicação para a Faculdade Maurício de Nassau, empreendimento do qual Janguiê é dono, mas a secretária se recusou a recebê-lo. O contato telefônico também foi tentado pelo Departamento, entretanto os números fornecidos não pertenciam ao professor. Através de outro professor da Casa, conseguiu-se um novo contato de celular, pelo qual finalmente o Departamento se comunicou com o professor. O recado passado, porém, foi de que ele próprio, Janguiê, não daria aulas neste semestre.

Não bastasse todo esse relato, Janguiê entrou com mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu medida liminar que o está isentando da obrigação de dar aulas. Paralelamente a isso, as turmas de 9º e 10º períodos das disciplinas sob responsabilidade do tal professor estão ameaçadas de perder os créditos do semestre, o que acarreta em iminente atraso do curso, ressalte-se, às vésperas da formatura. É de pasmar!

A situação é insustentável e demanda dos estudantes enérgica mobilização, motivo pelo qual o DADSF toma a iniciativa de comunicar os fatos aqui narrados e convoca a todos para se juntarem em um ato público de repúdio à atitude do professor José Janguiê Diniz, bem como subscreverem o abaixo-assinado que está sendo veiculado pelo Diretório, que será encaminhado à Procuradoria Regional Federal e demais órgãos responsáveis!


FONTE: BLOG DE JAMILDO

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