A CTTU PODE MULTAR DENTRO DE SHOPPING?


O jornalista recifense Marco Bahé recebeu, dia desses, em seu blog Acertos de Contas a denúncia de um leitor afirmando que agentes da CTTU estariam dentro do Estacionamento do Shopping Center Recife, multando os veículos que estavam estacionados irregularmente no local, tomando por base as placas de sinaliazaçao ali existentes. O leitor enviou a foto acima para provar.

Por se tratar de um espaço privado, a minha convicção, bem como a do jornalista Bahé, é de que funcionários públicos não devem ser usados para fins particulares. Como exemplo, podemos citar que a segurança interna do estabelecimento deve ser feita por empresa particular, como já é feita, então desta forma forma, o controle e a organização do seu estacionamento também não deveria seguir a mesma linha?

O jornalista enviou à CTTU a foto e a dúvida de seu leitor, com pedido de explicações e a resposta que ele obteve foi a seguinte:

"Segundo o parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas podem ser regidas pela legislação de trânsito. É o caso do Shopping Recife, onde o estacionamento é aberto ao público. Neste sentido, foi firmado um convênio entre o estabelecimento e a CTTU que permite a fiscalização dos agentes de trânsito e a possível notificação, caso haja o desrespeito à sinalização regulamentada e ao CTB, bem como registro de ocorrências em caso de acidente."

Realmente, é por essas e outras que a população se questiona se a CTTU não é apenas uma mera fábrica de multas, e se esses agentes quando geram uma notificação, não recebem um agrado por cada uma delas.

Com a resposta, o órgão responsável por "organizar" o nosso trânsito.

Foto: Publicação Blog Acerto de Contas

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