Lei proíbe uso de celular nas escolas do Reife

 
Por Gabriel Diniz 
O prefeito João da Costa promulgou  no último dia 09 a Lei que proíbe o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos dentro das salas de aula das escolas municipais e particulares do Recife. Apenas os aparelhos usados com fim pedagógico serão permitidos.
Veja o que diz a Lei.
LEI Nº 17.837/2012 - LEI PROÍBE USO DE CELULAR NAS ESCOLAS DO RECIFE

PROÍBE O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS NAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES, LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE, EXCETO AQUELES PARA USO PEDAGÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a partir da rejeição do veto total ao Projeto de Lei nº 163/2011 de autoria do Vereador Alfredo Santana e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aulas das escolas municipais e particulares, localizadas na cidade do Recife, exceto aqueles para uso pedagógico.

Art. 2º As escolas deverão afixar avisos em local visível nas salas de aula, divulgando aos alunos a proibição a que se refere a presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de Novembro de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 163/2011 Autoria do Vereador Alfredo Santana.

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