Procon orienta sobre trocas de presentes de Natal

A época de Natal é caracterizada pelo aumento da movimentação do comércio, quando a compra de presentes é tradicional. Porém, após as festividades, muitas pessoas retornam às lojas com o objetivo de trocar os produtos. O Procon de Vitória preparou uma série de orientações para evitar transtornos no momento da realização da troca.

Segundo o Procon, a troca só é obrigatória quando o comerciante oferece, por liberalidade, essa possibilidade. A recomendação do Procon é que, no momento da compra, o consumidor confira com atenção e teste as condições do produto a fim de evitar transtornos depois. De acordo com o gerente do órgão, Marcos Nati, se o produto apresentar defeito após a compra, como no caso de eletrônicos, o estabelecimento comercial é obrigado a realizar a troca do item de imediato, pois isso significa que o produto já apresentava defeito ao sair da loja.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 49, o direito de arrependimento. Trata-se de efetuar uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por catálogo, etc, e ter o direito de arrepender-se da aquisição em até sete dias, para assim desfazer o negócio, sem ter de prestar qualquer justificativa. Nesse caso, o consumidor deve ser ressarcido no valor exato de sua compra.

Para compras feitas pela internet, a orientação é conferir antes de efetuar a aquisição se o site disponibiliza dados como o CNPJ e o endereço físico da empresa. Essa informação é importante para prevenir a ocorrência de golpes virtuais, pois identifica e localiza a sede do fornecedor, caso seja necessário formalizar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.

Do G1 ES


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