PCR responde a Edilson Silva e diz que Garagem foi demolido por estar em área proibida
Por Daniel Guedes
Em relação aos questionamentos do sr. Edílson Silva, a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife esclarece que o Bar Garagem não foi demolido por conta do projeto da Beira Rio. O referido estabelecimento não possuía alvará de localização e foi construído irregularmente em área proibida (“non aedificand”).
É importante ressaltar ainda, que o Bar não respeitava a Legislação Municipal no tocante à poluição sonora, sendo notificado inúmeras vezes, desde 2006, sem que tenha tomado as providências solicitadas. Estão registradas também inúmeras queixas através do Polícia Militar e no Ministério Público sobre o consumo de drogas e venda de bebidas alcoólicas para menores.
Sobre a presença do secretário Amir Schvartz no terreno do referido bar, informamos que a vistoria teve como objetivo avaliar a possibilidade de uso imediato do espaço, independentemente da implantação do projeto de pavimentação e drenagem da Beira Rio, no trecho entre a ponte da Torre e da Capunga. O projeto básico da intervenção já foi concluído e o executivo está em fase de licitação.
Ao questionamento sobre a construção de arranha-céus no local, a Secretaria informa que não existe nenhum projeto em andamento ou licenciado após a aprovação do traçado viário da Av. Beira Rio, que interfira no trajeto da intervenção do Município. Os imóveis existentes no local obedecem à legislação Municipal e foram aprovados com a licença ambiental do órgão responsável na época.
Sobre as construções que invadem a mata ciliar do Rio Capibaribe, seria interessante que o sr. Edílson informasse quais são os prédios para que o órgão ambiental possa se manifestar a respeito.
Em relação à Lei dos 12 bairros, esclarecemos que a mesma não proíbe a construção de prédios. Ela estabelece o limite de 60 metros de altura para prédios em 12 áreas da Cidade. A Lei entrou em vigor em 2001 e desde então todos os projetos aprovados pelo Município obedecem aos limites construtivos determinados por ela.
Os questionamentos feitos ao secretário da Copa, Amir Schvartz, e que são de ordem pessoal serão resolvidos por meio de interpelação judicial.
Em relação aos questionamentos do sr. Edílson Silva, a Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife esclarece que o Bar Garagem não foi demolido por conta do projeto da Beira Rio. O referido estabelecimento não possuía alvará de localização e foi construído irregularmente em área proibida (“non aedificand”).
É importante ressaltar ainda, que o Bar não respeitava a Legislação Municipal no tocante à poluição sonora, sendo notificado inúmeras vezes, desde 2006, sem que tenha tomado as providências solicitadas. Estão registradas também inúmeras queixas através do Polícia Militar e no Ministério Público sobre o consumo de drogas e venda de bebidas alcoólicas para menores.
Sobre a presença do secretário Amir Schvartz no terreno do referido bar, informamos que a vistoria teve como objetivo avaliar a possibilidade de uso imediato do espaço, independentemente da implantação do projeto de pavimentação e drenagem da Beira Rio, no trecho entre a ponte da Torre e da Capunga. O projeto básico da intervenção já foi concluído e o executivo está em fase de licitação.
Ao questionamento sobre a construção de arranha-céus no local, a Secretaria informa que não existe nenhum projeto em andamento ou licenciado após a aprovação do traçado viário da Av. Beira Rio, que interfira no trajeto da intervenção do Município. Os imóveis existentes no local obedecem à legislação Municipal e foram aprovados com a licença ambiental do órgão responsável na época.
Sobre as construções que invadem a mata ciliar do Rio Capibaribe, seria interessante que o sr. Edílson informasse quais são os prédios para que o órgão ambiental possa se manifestar a respeito.
Em relação à Lei dos 12 bairros, esclarecemos que a mesma não proíbe a construção de prédios. Ela estabelece o limite de 60 metros de altura para prédios em 12 áreas da Cidade. A Lei entrou em vigor em 2001 e desde então todos os projetos aprovados pelo Município obedecem aos limites construtivos determinados por ela.
Os questionamentos feitos ao secretário da Copa, Amir Schvartz, e que são de ordem pessoal serão resolvidos por meio de interpelação judicial.
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