MOTORISTA QUESTIONA MULTA DE TRÂNSITO

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização da placa ‘proibido estacionar’. Assim foi descriminada uma suposta infração cometida pelo gestor de escola pública, Sérgio Martins da Silva, 50 anos. Até hoje, Sérgio não sabe explicar qual foi o maior susto: o de receber a multa ou o de perceber que a multa fora aplicada de forma incorreta.
O local ao qual o documento se refere é um pequeno trecho localizado próximo à praça da República, ao lado do Teatro Santa Izabel. Área sinalizada como espaço de livre estacionamento é bastante utilizada por Sérgio que, com frequência, precisa ir até a Secretaria de Educação, na rua Siqueira Campos, endereço bastante próximo ao estacionamento, um dos poucos que não é cobrada taxa de estacionamento Zona Azul.
“Eu sempre estacionei aqui e nunca tive problema algum. Eu me surpreendi quando uma notificação de multa por estacionar em local e horário proibidos chegou na minha casa”, explicou Sérgio. “Estranhei porque sempre estive atento à placa de início e fim do espaço de estacionamento. Cheguei a pensar que a multa fosse por ter estacionado em outro lugar, mas não”, acrescentou Sérgio.
Para o gestor de escola, a multa foi mais do que um castigo não merecido. “Essa foi a primeira multa que levei em 21 anos de carteira”, lamentou Sérgio, que agora só vai ao Centro da Cidade de ônibus para evitar novos transtornos. “Se eu fui multado, todos esses carros estão passivos de levarem multa sem saber pelo que estão sendo punidos”.
O local ao qual o documento se refere é um pequeno trecho localizado próximo à praça da República, ao lado do Teatro Santa Izabel. Área sinalizada como espaço de livre estacionamento é bastante utilizada por Sérgio que, com frequência, precisa ir até a Secretaria de Educação, na rua Siqueira Campos, endereço bastante próximo ao estacionamento, um dos poucos que não é cobrada taxa de estacionamento Zona Azul.
“Eu sempre estacionei aqui e nunca tive problema algum. Eu me surpreendi quando uma notificação de multa por estacionar em local e horário proibidos chegou na minha casa”, explicou Sérgio. “Estranhei porque sempre estive atento à placa de início e fim do espaço de estacionamento. Cheguei a pensar que a multa fosse por ter estacionado em outro lugar, mas não”, acrescentou Sérgio.
Para o gestor de escola, a multa foi mais do que um castigo não merecido. “Essa foi a primeira multa que levei em 21 anos de carteira”, lamentou Sérgio, que agora só vai ao Centro da Cidade de ônibus para evitar novos transtornos. “Se eu fui multado, todos esses carros estão passivos de levarem multa sem saber pelo que estão sendo punidos”.
De acordo com Sérgio, no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a área consta como estacionamento de Zona Azul. O erro não só rendeu a perda de um valor de R$ 68, mas uma grande dor de cabeça. De abril para cá, quando recebeu a multa, não conseguiu provar que estava certo. E, até agora, não existem placas de sinalização que indiquem o local como estacionamento de Zona Azul.
Por meio de nota a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) confirmou que existe uma área de estacionamento permitido, localizada na via lateral ao Teatro Santa Izabel, com acesso pela rua do Sol, mas alertou aos motoristas que estacionem fora do espaço delimitado pela sinalização, na esquina da via. Quanto à multa, a CTTU esclarece que qualquer cidadão notificado tem o direito de recorrer da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Os condutores que se sentirem lesados devem dar entrada no recurso, anexando as provas que achem necessárias e confirmem o equívoco da notificação. “O motorista pode dar entrada ao processo na sede da CTTU, na rua Frei Cassimiro, em Santo Amaro; no Expresso Cidadão ou em centros comerciais onde existam postos avançados do Detran”, explica a nota enviada pelo órgão.
Por meio de nota a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) confirmou que existe uma área de estacionamento permitido, localizada na via lateral ao Teatro Santa Izabel, com acesso pela rua do Sol, mas alertou aos motoristas que estacionem fora do espaço delimitado pela sinalização, na esquina da via. Quanto à multa, a CTTU esclarece que qualquer cidadão notificado tem o direito de recorrer da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Os condutores que se sentirem lesados devem dar entrada no recurso, anexando as provas que achem necessárias e confirmem o equívoco da notificação. “O motorista pode dar entrada ao processo na sede da CTTU, na rua Frei Cassimiro, em Santo Amaro; no Expresso Cidadão ou em centros comerciais onde existam postos avançados do Detran”, explica a nota enviada pelo órgão.
Fonte: Folha PE
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