TCE rejeita contas do ex-prefeito do Recife João da Costa
Por Vinícius Sobreira
A Segunda Câmara do TCE emitiu ontem parecer prévio recomendado à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas do ex-prefeito João da Costa Bezerra Filho, referente ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o relatório de auditoria e o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, ambos acatados pelo relator, as principais irregularidades praticadas pelo gestor foram as seguintes: ausência de documentos na Prestação de Contas; apresentação de documentos preenchidos de forma incorreta, como foi reconhecido pelo próprio interessado; desconformidade do sistema de Controle Interno com a Resolução TC nº 01/2009; irregularidades na gestão financeira incluindo o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação, na Prestação de Contas, das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores; frequentes republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Relatório de Gestão Fiscal; aplicação de menos de 21% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; aplicação indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde em manutenção de vias, estradas e praças e aplicação de apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde.
PREVIDÊNCIA - Além disso, o relator também levou em conta que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde o foram por meio do Fundo Municipal e o fato de o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, cujo déficit deve superar os R$ 100 milhões em 2015 e passar dos R$ 200 milhões em 2035. "Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a PCR vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%", diz o voto do relator.
Ele considerou também como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal do Recife referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.
Cópia desta decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.
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