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Era caô: Mulher confessa a polícia que inventou sequestro relâmpago para enganar a família

Por Marcílio Albuquerque

Um suposto sequestro relâmpago que teria ocorrido em uma agência bancária do Centro do Recife foi, na verdade, uma grande farsa, esclarecida pela polícia, na tarde desta quinta-feira (17). A auxiliar de enfermagem Jaqueline Souto de Souza, de 26 anos, confessou que o crime nunca aconteceu e que tudo foi armado por ela.

Segundo a polícia, a jovem procurou, na última terça-feira (15), a delegacia da Rio Branco, localizada no Bairro do Recife, onde registrou uma queixa pelo roubo de R$ 2,7 mil. Acompanhada do noivo e demonstrando muito nervosismo ela declarou que estava na agência da Caixa Econômica Federal, da avenida Guararapes, onde teria sido obrigada a realizar o saque da sua poupança. Em sua versão, um homem a teria abordado, forçado a entrega-lo o dinheiro e ainda a entrar em um veículo em direção à Zona Norte da Cidade.

 “Após o registro da ocorrência passamos a juntar as peças para esclarecer a história. Quando nos dirigimos, pela segunda vez, até o banco, constatamos varias contradições em relação ao que foi exposto pela mulher. Ela não fez nenhum saque naquele dia, já que sua conta não tinha nem sequer saldo”, afirmou o comissário Helivaldo Sodré.

A suspeita havia declarado também, que o grupo, formado por três homens, a conduziu para o bairro de Beberibe, quando teriam a agredido, desferindo vários golpes de estilete em seus braços e seios.

Ainda de acordo com o comissário, a história era completamente infundada e a técnica não teria condições de sustenta-la por mais tempo. “Ao ser pressionada ela começou a chorar e confessou tudo, inclusive que se cortou sozinha dentro de um ônibus. Disse que criou toda esta situação para enganar a família, já que estava prestes a casar, endividada e já tinha gasto todo o dinheiro que mentia ter guardado no banco”, relembrou o delegado Adelson Barbosa, à frente do caso.

Apesar de todo o imbróglio criado, a situação é considerada como crime de menor potencial ofensivo e Jaqueline, no primeiro momento, apenas teve que assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A falsa comunicação de crime é algo previsto no Artigo 340 do Código Penal, sendo passível de 1 a 6 meses de prisão ou a aplicação de multa. A mulher foi temporariamente liberada e deve aguardar os trâmites judiciais.

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