Sancionada lei que obriga SUS a tratar pacientes com câncer em até 60 dias
A presidente Dilma Rousseff sancionou a
lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do
diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo
Sistema único de Saúde (SUS).
Esse prazo pode ser menor conforme a
necessidade terapêutica do paciente. A decisão foi publicada nesta
sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e a norma deverá entrar em
vigor em 180 dias.
Segundo a nova lei, considera-se
iniciado o tratamento somente com a realização de intervenção cirúrgica,
radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso.
O texto, que foi aprovado pelo Senado em
outubro, ainda prevê o acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos,
derivados de ópio — como a morfina, por exemplo — para os portadores de
câncer que estejam sofrendo dores.
Além disso, os estados devem dispor de
instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas
não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento
será punido com penalidades administrativas.
Da Veja
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