Paciente ganha indenização de R$ 24 mil na justiça contra oftalmologista e loja de ótica
Uma paciente ganhou na Justiça o direito à indenização no valor de R$ 24 mil por danos morais, devido ao mau atendimento de uma oftalmologista, após ser encaminhada à profissional por uma ótica de Manaus. A sentença com resolução de mérito foi publicada em 11 de outubro e tramitou no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A ótica foi condenada à revelia, pois foi representada apenas por preposta, em ação com valor de 40 salários mínimos, situação que exige a presença de advogado. Mesmo assim, o juiz Paulo Feitoza, discorreu sobre o mérito, afirmando que "a decisão tem alcance social ao tempo em que recorda a ética médica e o zelo para afastar a medicina da atividade comercial, evitando-se que óticas e oftalmologistas congreguem suas funções, ou que médicos e farmacêuticos atuem em associação".
Conforme os autos do processo, a paciente dirigiu-se a uma filial da ótica, onde contratou consulta oftalmológica por R$ 20,00 e foi encaminhada ao consultório da médica. O juiz relata na sentença que as provas mostram que a autora sofreu por mais de um ano devido aos "equívocos profissionais cometidos pela médica que a atendeu", com dores de cabeça e danos causados à visão, pelo uso de lentes inadequadas, o que foi admitido pela própria médica. Quando retornou à loja, a cliente foi encaminhada novamente a uma oftalmologista que trabalha para a empresa.
Pelo vínculo entre a loja e a médica, a ré foi condenada por responsabilidade solidária, como ocorre com planos de saúde quando há erro médico, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta relação comercial é proibida por Decreto Federal, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Código de Ética Médica.
Do A Crítica.com
Foto: Márcio Sllva
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