A lei da selva vai mudar...
Por Manuela Dantas
Para o Blog de Jamildo
Esperteza, Paciência
Lealdade, Teimosia
E mais dia menos dia
A lei da selva vai mudar
Todos juntos somos fortes
Somos flecha e somos arco
Todos nós no mesmo barco
Não há nada pra temer
- Ao meu lado há um amigo
Que é preciso proteger
Todos juntos somos fortes
Não há nada pra temer
E no entanto dizem que são tantos
Saltimbancos como nós
(Chico Buarque)
Não há nada pra temer... Disse a minha mãe ao me dirigir rapidamente, sobre as minhas rodas recentemente adquiridas, a um homem forte e alto que pelo modo que se vestia parecia oriundo de classe privilegiada, mas apesar disso tinha estacionado o seu BMW em vaga reservada para deficientes em Shopping no Recife.
Você sabia que a vaga em que estacionou é destinada para deficientes? Ele me respondeu, com um olhar visivelmente pedante e orgulhoso da sua condição financeira, que era amigo do dono do Shopping e iria resolver uma questão importantÃssima e que rapidamente voltaria para retirar o veÃculo.
Fui paciente, meus amigos sabem que estou me esforçando para manter essa postura.
Meu amigo você sabia que temos apenas 2% das vagas destinadas em estacionamentos para deficientes e que essas vagas estão próximas as entradas porque temos dificuldade de locomoção, como também essas vagas têm dimensões superiores às estabelecidas para não deficientes, porque precisamos de espaço para posicionamento da cadeira de rodas?
Ele ignorou o que disse e continuou andando apressadamente em direção a entrada do Shopping, bom aà não tive como controlar o meu instinto natural de luta contra as injustiças e procurei o fiscal do andar de estacionamento que acompanhava o nosso diálogo à distância como se assistisse a um filme antigo pela décima vez, lembrei então de uma cena do filme de Mel Gibson em que Pôncio Pilatos lavava as mãos diante da crucificação de Cristo.
O fiscal me disse que esse evento era normal no Shopping e me falou para procurar o coordenador do estacionamento para fazer a reclamação, assim o fiz. Para minha decepção o coordenador do estacionamento não se achava capaz de resolver a questão e me pediu para procurar o gerente do Shopping.
Lá se ia meu domingo de lazer... Bom, mas vou até o fim, eu dizia a minha mãe, visivelmente incomodada com aquela situação e repetindo que tinha me avisado que a cidade era um vão... Eu seguia cantarolando “A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando essa chama...”.
Senhor gerente, você tem conhecimento da legislação federal, estadual e municipal que rege o direito a vagas de estacionamento para idosos (5%), deficientes (2%) e gestantes (2%)? Ele me explicou que as vagas estavam sinalizadas para esse fim, retruquei que a fiscalização era insuficiente e complacente com os desvios de condutas diários.
Ele me pediu com um sorriso pálido para fazer uma reclamação no SAC do Shopping e que eles me retornariam com urgência, ora, conclui que os padrões dele de urgência são bem diferentes dos meus, já que se passaram 6 meses desde esse evento e ainda não obtive resposta do Shopping para esse pleito, totalmente embasado em leis estabelecidas há mais de 10 anos.
Diálogos como os relatos nesse artigo se seguiram praticamente todas as vezes que sai para locais públicos em Recife, desde o meu retorno em abril de 2011, em Shoppins, em lojas de departamentos, em bancos, em instituições públicas e pasmem! Até em hospitais.
Outro dia, uma moça me falou que estacionou o carro por não ver a sinalização, apesar de a vaga em questão ter uma sinalização enorme no chão, uma placa na frente do estacionamento e outra acima da vaga reservada para deficientes. Expliquei a ela a determinação legal e a necessidade para a existência daquelas vagas e tentei orientá-la quanto à sinalização e a acessibilidade dessas vagas, a mesma não me deixou terminar a explanação partiu em disparada com o carro, por isso segue a orientação engasgada para melhorar a compreensão da moça:
Sinalização: conjunto de sinais e dispositivos de segurança instalados na via pública para orientar e garantir a sua utilização adequada por motoristas, pedestres e ciclistas.
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliárias e equipamentos urbanos.
Isso posto, a única conclusão que posso retirar dessa experiência é que a legislação está esquecida, não aplicada e não fiscalizada... Assim sendo, em favor da utilidade pública segue um breve relato das principais leis e decretos que regem os direitos de deficientes, idosos e gestantes quanto à definição de vagas exclusivas para estacionamento:
· Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
· Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
· Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Dispõe sobre os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, estabelece a obrigatoriedade, nos estacionamentos públicos e privados, de destinação de vagas especiais para deficientes fÃsicos e visuais.
· Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
· Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicadas no dia 22/12/2008
Dispõem, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veÃculos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
· Norma Brasileira ABNT NBR 9050
Refere-se à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
· Pernambuco, Lei 12.809, de 10 de maio de 2005
Obriga à s empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados no estado de Pernambuco, a reservar no mÃnimo, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para os idosos e dá outras providências.
· Recife, Lei 17.116, de 20 de setembro de 2005
Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento, para idosos, na cidade do Recife.
· Recife, Decreto 21.761, de 03 de março de 2006
· Recife, Lei 17.298/2007
Refere-se às gestantes e às mães com criança de até 02 (dois) anos, a Lei nº 17.298/2007 dispõe que, nas áreas municipais e nas de propriedade particular, com ou sem cobrança de serviço de estacionamento, o número de vagas reservadas deve atender à proporção de 01 (uma) vaga para cada 50 (cinqüenta) vagas disponibilizadas.
· Recife, Lei 16.292/97
Dispõe sobre as vagas que devem ser destinadas aos veÃculos com portadores de deficiência de locomoção, no MunicÃpio de Recife, que determina, em seu art. 76, a reserva de vagas para deficiente, na seguinte proporção: a) de 11 (onze) a 100 (cem) vagas: 01 vaga e b) acima de 100 (cem) vagas: 1% (um por cento) do total das vagas.
Outrossim, pode ser notado um crescimento de pessoas com deficiência conduzindo seus próprios veÃculos. Isso tem ocorrido, principalmente, por conta de uma série de vantagens concedidas na compra desses veÃculos e principalmente pela ausência de transporte acessÃvel compatÃvel à necessidade dessas pessoas. Por outro lado, também temos um número enorme de pessoas que portam alguma deficiência, mas que não conduzem seus veÃculos.
Ademais, pode-se afirmar que seja qual for à situação do portador de deficiência ter condições ideais para entrar ou sair do veÃculo é tão importante quanto entrar e sair de uma edificação, é a garantia da cidadania para aquelas pessoas já tão habituadas a conviverem com inúmeras barreiras.
Oxalá, foi com os olhos brilhando que assisti no dia 21/09/11 no NE TV a reportagem que preconizava o aumento da fiscalização ao direito as vagas exclusivas para deficientes, idosos e gestantes a partir do dia 1 de outubro de 2011, após uma campanha de conscientização da população quanto a esse direito e necessidade.
O programa foi lançado com pelo menos 5 anos de atraso, mas se bem estruturado e com continuidade garantida pode colaborar muito para conscientização da população e a garantia dos direitos estabelecidos por lei.
Por fim, como diria Hemingway "O meu objetivo é colocar no papel aquilo que vejo e aquilo que sinto da mais simples e melhor maneira." Assim, o que vejo é um desrespeito imenso aos direitos dos deficientes, idosos e de uma maneira mais ampla do direito universal dos Seres Humanos e o que sinto é uma necessidade crescente de abandonarmos a lei do Gérson e a vontade de trocarmos a esperteza pela esperança, de trocarmos as infrações pelo amor, de trocarmos a corrupção pela honestidade, de trocarmos a complacência pela ação em favor da justiça.
Sonhar
Mais um sonho impossÃvel
Lutar
Quando é fácil ceder
Vencer
O inimigo invencÃvel
Negar
Quando a regra é vender
Sofrer
A tortura implacável
Romper
A incabÃvel prisão
Voar
Num limite improvável
Tocar
O inacessÃvel chão
É minha lei, é minha questão
Virar esse mundo
Cravar esse chão
Não me importa saber
Se é terrÃvel demais
Quantas guerras terei que vencer
Por um pouco de paz
E amanhã, se esse chão que eu beijei
For meu leito e perdão
Vou saber que valeu delirar
E morrer de paixão
E assim, seja lá como for
Vai ter fim a infinita aflição
E o mundo vai ver uma flor
Brotar do impossÃvel chão
(Chico Buarque)
Post a Comment