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Para que serve o TCE /PE

Por Fernando Castilho

Por mais elaborado que seja o relatório do conselheiro João Carneiro Campos, quando em 60 páginas reconhece a existência de um espetacular caso de desmandos e falta de cuidados com o dinheiro do contribuinte perpetrados pela direção da Fundarpe na contratação de shows que não foram realizados e manda que as empresas devolvam os recursos recebidos, não há como deixar de observar que a decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado em isentar os dirigentes da fundação constrange a equipe técnica da casa, no que contraria todo o trabalho de investigação do caso.

Se após o minucioso trabalho de mais de 6.300 páginas, meses de pesquisa e recolhimento de uma impressionante documentação com os gestores, o TCE não os responsabiliza, enquanto manda as promotoras acusadas devolverem o dinheiro recebido indevidamente, cabe a pergunta sobre qual é o papel da defesa do dinheiro do contribuinte pelo TCE?

A questão não é deixar de responsabilizar a direção da Fundarpe, concedendo-lhe o direito de gerir uma fundação sem os mínimos cuidados na liberação e prestação de contas. A questão é o que isso sinaliza para a casa, seus auditores e para a sociedade em termos de controle de gastos públicos. Se o TCE reconhece os desmandos, pede a devolução dos recursos e não vê responsabilidade dos ordenadores das despesas, como fica o discurso da melhoria que a gestão prega?

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