Caso Serrambi: Entenda como vai funcionar o Júri
O JÚRI | |
Local | Fórum de Ipojuca |
Dia | Tem início na segunda-feira (30 de agosto) e a previsão é terminar somente na quarta, podendo se estender até a sexta-feira (3 de setembro) |
Horário | Das 9h às 19h, no entanto pode prorrogar, principalmente no último dia |
CRIMES - O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos (em que há intenção) contra a vida, tentados ou consumados: homicídio doloso (quando há intenção de matar), o dolo eventual (quando se assume o risco de matar), infanticídio, instigação a suicídio e aborto.
1ª ETAPA: A FORMAÇÃO DA CULPA - O Tribunal do Júri é dividido em duas fases. Na primeira, chamada formação da culpa, apenas o juiz trabalha em cima do processo. Cabe somente a ele ouvir os envolvidos, analisar as provas e até mesmo pedir a produção de novas provas.
Para encerrar esta etapa, o magistrado tem quatro opções: ele pode admitir a possibilidade de que o crime tenha acontecido; pode promover o arquivamento provisório do processo alegando a inexistência de provas ou de indícios suficientes; pode haver a desqualificação do crime, que é quando o juiz entende que não houve dolo (intenção) e desloca a competência do julgamento; e, por fim, o juiz pode optar pela absolvição sumária do réu.
JURADOS - Os jurados são escolhidos por sorteio anual. Assim como os mesários que trabalham durante as eleições, qualquer pessoa pode ser convocada e a participação é obrigatória. Pela lei 11.689/2008, algumas pessoas estão dispensadas de participar como jurados. Veja aqui.
Dos nomeados, 25 são sorteados para compor o Corpo de Jurados. A seleção é feita entre o 15º e o 10º dia útil antes do julgamento. Para que haja o julgamento é preciso que pelo menos 15 desses 25 jurados estejam presentes.
Do grupo são sorteados sete nomes que formarão o Conselho de Sentença, que vai, de fato, participar do julgamento. Tanto a defesa quanto a acusação têm direito recusar, cada uma, três jurados. Não é preciso justificar a recusa.
Os jurados ficam incomunicáveis durante os dias de julgamento. Um oficial de Justiça garante que o grupo não converse sobre o caso. Os sete ficarão hospedados em um hotel, sem televisão, computador, telefone ou jornais.
O FUNCIONAMENTO - O Tribunal do Júri é formado por um juiz de direito e um Conselho de Sentença composto por sete jurados. O julgamento cabe ao Conselho. O juiz preside o Tribunal, aplica e dosa a pena.
Veja o passo a passo do julgamento:
- Sorteio dos jurados: sete são sorteados, entre 25 possíveis. O promotor e o advogado de defesa podem negar, cada um, três jurados. Não é preciso justificar
- Depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas as da acusação. Em seguida, as da defesa.
- Leitura de peças: trechos do processo, como provas recolhidas por carta precatória.
- Interrogatórios dos réus: acusados do crime respondem a perguntas de defesa e acusação. Jurados também podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz.
- Debates: são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo tempo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica e mais duas de tréplica.
- Voto: jurados vão até a "sala secreta" e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a eventual sentença.
QUEM PODE ASSISTIR - Qualquer pessoa pode assitir ao julgamento, exceto em alguns casos de repercussão e grande comoção social, ou na hipótese de excesso de lotação do Tribunal do Júri. É proibido fazer imagens dos jurados e do réu no interior do fórum. Neste julgamento do Caso Serrambi, a juíza responsável proibiu também a entrada de celulares, gravadores e notebooks.
Fonte: JC online
Postada por Gabriel Diniz
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