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Juíza cai e adia julgamento dos Thundercats

Um pequeno acidente suspendeu o júri popular dos acusados de participar do grupo de extermínio Thundercats nesta sexta-feira (3), às 16h. A juíza Fernanda Moura perdeu o equilíbrio e caiu na escadaria do plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A magistrada foi encaminhada ao ambulatório do Fórum do Rodolfo Aureliano, onde foi orientada a suspender a sessão e se dirigir um plantão médico. No Real Hospital Português, foi constatado que a juíza rompeu o tendão da mão esquerda. O julgamento teve início, por volta de 10h30, com o interrogatório dos acusados.

Prestaram depoimento, nesta sexta, os réus Anderson Leonardo Nunes Cunegundes e Anderson Oliveira de Mendonça. A continuação do júri ocorrerá na próxima sexta-feira (10), com os interrogatórios dos Marconi de Souza Rabelo, José Jairo de Moura Cavalcanti e José Marcionilo da Silva.

Os cinco réus estão sendo julgados por três crimes: homicídio qualificado de Luciana Barros da Silva, tentativa de homicídio contra a mãe da vítima, Vera Lúcia Barros da Silva, e formação de quadrilha. A juíza Fernanda Moura não será substituída e presidirá o júri popular na próxima sexta. A sessão ocorrerá no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri que fica no 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano (FRA).

HOMICÍDIO
O homicídio de Luciana Barros da Silva ocorreu no dia 20 de março de 2007, entre 20h e 21h, no interior do imóvel situado na rua Professor Henrique de Lucena, nº 231, bairro de Jardim São Paulo, no Recife. De acordo com a denúncia entregue pelo Ministério Público de Pernambuco, a vítima foi assassinada com dez tiros, porque repassava à Polícia informações sobre a atuação criminosa do bando.

O crime contra a mulher foi praticado na presença dos filhos e da mãe dela, Vera Lúcia Barros da Silva, que também foi atingida de raspão. O promotor do caso é André Múcio Rabelo de Vasconcelos. O crime contra Luciana Barros da Silva foi classificado como homicídio qualificado, quando o assassinato é cometido por motivo torpe e mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

A pena é de reclusão, que pode ser de doze a trinta anos. Já o crime de tentativa de homicídio contra a mãe da vítima, Vera Lúcia Barros da Silva, pode ser punido, de acordo com o Código Penal, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O crime de formação de quadrilha tem pena de reclusão de um a três anos e aplica-se a pena em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Postagem: Gabriel Diniz

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