O leitor Roberval Rocha encaminhou ao blog um texto indignado contra os engarrafadores da água Indaía e contra o Supermercado Extra. O leitor sentiu-se lesado após comprar um garrafão com prazo vencido, porque uma Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral está exigindo que distribuidores troquem os velhos garrofões por novos. A Portaria está correta, que tem muito garrafão impraticável circulando; o abuso vem da parte de quem quer repassar este custo para os consumidores. Segue o texto.
Só compro água mineral da Indaiá, no Supermercado Extra da Domingos Ferreira, em Boa Viagem. Foi o que fiz no dia 22.4.2010, última quinta-feira. Quatro dias depois lá retornei para comprar outro garrafão com o mesmo vasilhame. Surpresa: a prestimosa atendente disse que só aceitariam garrafões fabricados a partir de 2007. Argumentei que havia comprado o garrafão ali mesmo, quatro dias antes e que, se algo acontecera, foi culpa do próprio supermercado, que estaria me vendendo água com vasilhames vencidos. De nada adiantou. A moça, fria perante minha exaltação (àquela altura eu já ameaçava processá-los por práticas abusivas e má-fé nas relações de consumo) apenas respondeu, roboticamente, que “eu fizesse como melhor entendesse”.
Só compro água mineral da Indaiá, no Supermercado Extra da Domingos Ferreira, em Boa Viagem. Foi o que fiz no dia 22.4.2010, última quinta-feira. Quatro dias depois lá retornei para comprar outro garrafão com o mesmo vasilhame. Surpresa: a prestimosa atendente disse que só aceitariam garrafões fabricados a partir de 2007. Argumentei que havia comprado o garrafão ali mesmo, quatro dias antes e que, se algo acontecera, foi culpa do próprio supermercado, que estaria me vendendo água com vasilhames vencidos. De nada adiantou. A moça, fria perante minha exaltação (àquela altura eu já ameaçava processá-los por práticas abusivas e má-fé nas relações de consumo) apenas respondeu, roboticamente, que “eu fizesse como melhor entendesse”.
Por André Rabonni, do Blog Acerto de Contas