A Universidade Católica de Pernambuco
(Unicap) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por
danos morais e materiais, em ação promovida por nove alunos que foram
vítimas de fraude nas dependências da instituição de ensino. O processo
foi julgado na última quarta-feira (8).
Segundo o TJPE, a fraude foi cometida
por Maria da Conceição Barbosa da Silva, estudante de psicologia da
universidade, que cobrou R$ 500 das vítimas para que participassem de
uma seleção que daria a elas uma bolsa de estudos integral, advinda de
uma parceria entre a Unicap e o Ministério da Educação (MEC). O problema
é que a bolsa era de apenas 25% do valor da mensalidade, e não 100%
como a estudante havia dito.
Toda a fraude foi realizada dentro da Unicap e Maria da Conceição sempre recebeu as vítimas com farda e crachá de funcionária da instituição. Além disso, toda a documentação utilizada no golpe foi emitida em papel timbrado da unidade de ensino.
A Unicap já havia sido condenada pela ação em 1ª instância, mas recorreu da decisão alegando que a aluna nunca teve vínculo empregatício com a universidade e que, com exceção do Programa Universidade para Todos (Prouni), nenhuma bolsa concedida pela universidade chega a ser de 100%.
Na sessão da última quarta, o TJPE manteve a decisão da 1ª instância e condenou a Unicap a pagar o valor indenizatório de R$ 3 mil a cada um dos autores e ressarcir a quantia de R$ 500 cobrada pela inscrição no processo seletivo. A universidade também terá que arcar com as custas processuais da ação e todos os honorários advocatícios.
Toda a fraude foi realizada dentro da Unicap e Maria da Conceição sempre recebeu as vítimas com farda e crachá de funcionária da instituição. Além disso, toda a documentação utilizada no golpe foi emitida em papel timbrado da unidade de ensino.
A Unicap já havia sido condenada pela ação em 1ª instância, mas recorreu da decisão alegando que a aluna nunca teve vínculo empregatício com a universidade e que, com exceção do Programa Universidade para Todos (Prouni), nenhuma bolsa concedida pela universidade chega a ser de 100%.
Na sessão da última quarta, o TJPE manteve a decisão da 1ª instância e condenou a Unicap a pagar o valor indenizatório de R$ 3 mil a cada um dos autores e ressarcir a quantia de R$ 500 cobrada pela inscrição no processo seletivo. A universidade também terá que arcar com as custas processuais da ação e todos os honorários advocatícios.
Por meio de nota, a Universidade
Católica de Pernambuco informou que ainda não foi intimada oficialmente
da decisão em 2ª instância do TJPE. A instituição informou ainda que tão
logo seja intimada, analisará a possibilidade de recorrer da decisão em
instâncias superiores do Poder Judiciário.
A Unicap também fez questão de ressaltar
que todas medidas para que novas faudes não sejam realizadas na unidade
já foram adotadas. "Após o ocorrido, nós reestruturamos o nosso
Departamento de Assitência Social (DAS) reforçando a fiscalização. Desde
então, nenhuma outra ocorrência do tipo voltou a acontecer. Prova disso
é que auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) atestou a
regularidade dos procedimentos e normas administrativas adotadas pela
Unicap em relação ao Prouni", diz a nota.